TJDFT - 0703794-81.2021.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 23:23
Recebidos os autos
-
12/11/2024 23:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
08/11/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/11/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 13:47
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de DACIO DE OLIVEIRA E SILVA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 05/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 19:17
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/10/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DACIO DE OLIVEIRA E SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 13:57
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:57
Outras decisões
-
24/09/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/09/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:37
Outras decisões
-
29/08/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/08/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DACIO DE OLIVEIRA E SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 13:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2024 11:47
Recebidos os autos
-
31/07/2024 11:47
Outras decisões
-
30/07/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/07/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:20
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703794-81.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DACIO DE OLIVEIRA E SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consoante o disposto no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, o pedido de cumprimento de sentença sujeita-se ao recolhimento de custas processuais.
Assim, intime-se a parte exequente para que junte a guia de custas da fase de cumprimento de sentença e o respectivo comprovante de pagamento.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 13:33
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:33
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/07/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
05/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 12:33
Recebidos os autos
-
24/05/2024 12:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
24/05/2024 03:02
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2024 18:53
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
22/05/2024 13:20
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:20
Extinto o processo por desistência
-
12/04/2024 09:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/04/2024 15:01
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/04/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:57
Publicado Ficha de inspeção judicial em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0703794-81.2021.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) REQUERENTE: DACIO DE OLIVEIRA E SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada Inspeção Ordinária relativa ao ciclo de 2024 no presente processo eletrônico e constatada a sua regularidade.
No julgamento dos Recursos Especiais representativos da controvérsia, Tema Repetitivo 1150, foram firmadas as seguintes teses pelo c.
STJ: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Conforme o disposto no art. 1.040, inciso III, do CPC, publicado o acórdão paradigma, os processos retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior.
Assim, de ordem e, nos termos da Portaria 1/2016, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a aplicação, neste processo, das teses firmadas no repetitivo, facultando-se à parte autora a desistência da ação, caso a tese seja contrária ao direito postulado, conforme previsão contida no § 1º do art. 1.040 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 13/03/2024 RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
13/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:04
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
-
11/08/2023 13:19
Recebidos os autos
-
11/08/2023 13:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
10/08/2023 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/08/2023 20:27
Processo Desarquivado
-
20/07/2023 17:21
Arquivado Provisoramente
-
20/07/2023 17:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/07/2023 17:21
Processo Desarquivado
-
17/04/2023 16:19
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2023 07:57
Recebidos os autos
-
17/04/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/03/2023 13:25
Recebidos os autos
-
21/03/2023 13:25
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
20/03/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/11/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 14:34
Recebidos os autos
-
06/05/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2021 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
04/05/2021 20:46
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 12:20
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de DACIO DE OLIVEIRA E SILVA em 19/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 09:47
Recebidos os autos
-
17/03/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 09:47
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2021 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
12/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 18:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/03/2021 16:19
Recebidos os autos
-
10/03/2021 16:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/03/2021 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
09/03/2021 20:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 11:57
Recebidos os autos
-
09/02/2021 11:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/02/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
08/02/2021 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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