TJDFT - 0752875-31.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 12:44
Transitado em Julgado em 02/05/2024
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01/05/2024 08:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/04/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 18:24
Juntada de Certidão
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15/04/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA NAZARE LIMA MASCARENHAS em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE MENCK em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de PAULO CEZAR GONTIJO em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0752875-31.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP AGRAVADO: PAULO CEZAR GONTIJO RÉU ESPÓLIO DE: MARIA NAZARE LIMA MASCARENHAS, JOSE MENCK REPRESENTANTE LEGAL: JOSE DEOLINDO MASCARENHAS MENCK D E C I S Ã O Agravo de Instrumento – Prejudicialidade Externa – Determinação de Suspensão do Feito Associado – Perda do Interesse – Recurso Não Conhecido COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP interpôs Agravo de Instrumento em face de decisão do juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, pela qual foi rejeitada a alegação de prejudicialidade externa, determinando-se o regular prosseguimento do feito, mas manteve a associação dos feitos.
Em suas razões recursais, aduz a necessidade de suspensão do feito, pois o julgamento da Ação de Demarcação e Divisão poderá influir no resultado da presente demanda.
Em consulta aos autos da Ação de Demarcação e Divisão, autuada sob o n° 0040163-11.2014.8.07.0018, verifica-se ter sido proferido despacho determinando-se sua suspensão para julgamento em conjunto com os autos associados.
Nos termos do art. 313, V, a, do Código de Processo Civil, dentre outras razões, o processo será suspenso quando a Sentença de mérito “depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente”.
Havendo determinação do feito associado para julgamento em conjunto, não vislumbro a presença de interesse processual no prosseguimento e julgamento do presente recurso.
Apesar da parte ter informado, após intimada, a permanência do seu interesse recursal, haja vista o presente feito seguir em trâmite, o fundamento do recurso está relacionado à possibilidade da Ação de Demarcação e Divisão poder influenciar no resultado da presente demanda, não havendo qualquer objeção à continuidade da tramitação da ação para julgamento em conjunto.
Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o Agravo de Instrumento, nos termos dos arts. 1.011, I e 932, III, ambos do Código de Processo Civil.
Preclusas as vias impugnativas, arquivem-se.
I.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
11/03/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 16:53
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:53
Não recebido o recurso de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (AGRAVANTE).
-
08/03/2024 14:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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08/03/2024 04:44
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 13:59
Recebidos os autos
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22/02/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 18:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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20/02/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 13:51
Juntada de Certidão
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15/02/2024 20:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2024 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/01/2024 13:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/12/2023 18:00
Juntada de Petição de manifestação
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20/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 22:41
Recebidos os autos
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15/12/2023 22:41
Não Concedida a Medida Liminar
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12/12/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 17:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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12/12/2023 17:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/12/2023 17:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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11/12/2023 22:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/12/2023 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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