TJDFT - 0716868-92.2023.8.07.0015
1ª instância - (Inativo)Vara de Precatorias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 15:01
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
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18/08/2023 14:39
Decorrido prazo de KENERSON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA em 17/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VPRECDF Vara de Precatórias do DF Fórum Júlio Fabbrini Mirabete, SRTVS, Quadra 701, Bloco N, 6º andar, Sala 6.10, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, telefones 3103-1631 / 3103-1633 E-mail: [email protected]ário de Atendimento: 12h às 19h.
Número do processo: 0716868-92.2023.8.07.0015 Classe judicial: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: KENERSON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA REQUERIDO: SOLARIS OPTICA BRASILIA LTDA - EPP DECISÃO Vistos, Analisando detidamente, verifica-se que a finalidade da Carta Precatória é para a realização de PENHORA de veículo e as subsequentes INTIMAÇÃO e AVALIAÇÃO.
Intimado para indicar o depositário fiel e efetuar o pagamento das custas processuais, a parte exequente indicou o executado como depositário e deixou de juntar o comprovante de recolhimento INTEGRAL das despesas iniciais, as quais englobam mandados, contador, custas e diligências, na forma do art. 184 c/c art. 192, do Provimento Geral da Corregedoria – PGC, confira-se: Art. 184.
A cobrança de custas processuais para as ações sujeitas à distribuição, ressalvados os casos legais de isenção, será realizada de acordo com as Tabelas do Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, mediante a emissão de Guia de Recolhimento da União – GRU, que compreenderá os itens: I – custas; II – mandado; (...) IV – contabilista-partidor; (Redação dada pelo Provimento 1, de 2016) V – diligência; (...) Art. 192.
O interessado apresentará guia que contém as informações processuais, fazendo prova do recolhimento das custas processuais mediante apresentação de um dos seguintes documentos: I – do original da guia autenticada mecanicamente; II – do original do comprovante de pagamento emitido pela instituição financeira ou correspondente bancário; III – do comprovante de pagamento impresso via internet. § 1º A guia apresentada deverá ser anexada ao processo com o respectivo comprovante de pagamento. (...) Entretanto, consoante o art. 845, § 1°, do CPC, "a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, será realizada por termo nos autos".
O documento de ID 164022792 atesta a existência do veículo.
Com efeito, o regramento processual determina que tais atos somente se realizarão por carta precatória de forma subsidiária, caso não seja possível a realização da penhora na forma estipulada, nos termos do § 2°, do referido dispositivo.
Considerando que a intimação e a avaliação do bem são atos sucessivos e dependentes da penhora, os respectivos cumprimentos neste Juízo Deprecado encontram-se temporariamente inviabilizados.
Dessa forma, arquivem-se os autos, na forma da Portaria Conjunta n° 83/2018, do TJDFT.
BRASÍLIA-DF, 21 de julho de 2023 16:54:33.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo. -
21/07/2023 18:13
Recebidos os autos
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21/07/2023 18:12
Outras decisões
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11/07/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
11/07/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 01:00
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 18:34
Recebidos os autos
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04/07/2023 18:34
Outras decisões
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04/07/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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03/07/2023 18:19
Recebidos os autos
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03/07/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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