TJDFT - 0743992-29.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 02:31
Decorrido prazo de JORGE VIEIRA CORREA em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:30
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0743992-29.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) AUTOR: JORGE VIEIRA CORREA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 198238836).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Brasília/DF, 28/05/2024.
LEVENIA GONCALVES REGIS Servidor Geral -
28/05/2024 20:38
Juntada de Certidão
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27/05/2024 18:07
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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27/05/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/05/2024 13:39
Juntada de Certidão
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25/05/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 12:05
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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17/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de JORGE VIEIRA CORREA em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 03:03
Publicado Sentença em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 12:35
Recebidos os autos
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17/04/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 12:35
Julgado improcedente o pedido
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10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/04/2024 23:59.
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20/03/2024 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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20/03/2024 15:15
Recebidos os autos
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20/03/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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15/03/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 03:00
Publicado Ficha de inspeção judicial em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0743992-29.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) AUTOR: JORGE VIEIRA CORREA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada Inspeção Ordinária relativa ao ciclo de 2024 no presente processo eletrônico e constatada a sua regularidade.
No julgamento dos Recursos Especiais representativos da controvérsia, Tema Repetitivo 1150, foram firmadas as seguintes teses pelo c.
STJ: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Conforme o disposto no art. 1.040, inciso III, do CPC, publicado o acórdão paradigma, os processos retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior.
Assim, de ordem e, nos termos da Portaria 1/2016, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a aplicação, neste processo, das teses firmadas no repetitivo, facultando-se à parte autora a desistência da ação, caso a tese seja contrária ao direito postulado, conforme previsão contida no § 1º do art. 1.040 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 13/03/2024 RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
13/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:53
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
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14/08/2023 16:41
Processo Desarquivado
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14/08/2023 16:41
Arquivado Provisoramente
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14/08/2023 15:50
Recebidos os autos
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14/08/2023 15:50
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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14/08/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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14/08/2023 15:32
Processo Desarquivado
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20/07/2023 17:58
Arquivado Provisoramente
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20/07/2023 17:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/07/2023 17:57
Processo Desarquivado
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19/07/2023 18:51
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2023 18:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/07/2023 18:51
Processo Desarquivado
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12/04/2023 14:30
Arquivado Provisoramente
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11/04/2023 16:36
Recebidos os autos
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11/04/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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24/11/2022 09:52
Recebidos os autos
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24/11/2022 09:52
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0020
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22/11/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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21/11/2022 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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