TJDFT - 0703540-28.2019.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 17:53
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:02
Decorrido prazo de IRANI PERES DE QUINTA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:02
Decorrido prazo de JOAO EMILIO FALCAO COSTA NETO em 07/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:20
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 19:16
Recebidos os autos
-
12/03/2025 19:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de IRANI PERES DE QUINTA em 11/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/02/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:43
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 19:22
Recebidos os autos
-
13/02/2025 19:22
Outras decisões
-
13/02/2025 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
13/02/2025 11:33
Recebidos os autos
-
13/02/2025 11:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
23/01/2025 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/01/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
08/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:57
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de IRANI PERES DE QUINTA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de JOAO EMILIO FALCAO COSTA NETO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de IRANI PERES DE QUINTA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de JOAO EMILIO FALCAO COSTA NETO em 18/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:12
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:12
Outras decisões
-
18/06/2024 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
12/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 13:27
Recebidos os autos
-
16/05/2024 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
15/05/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 06:13
Recebidos os autos
-
15/05/2024 06:13
Outras decisões
-
13/05/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
13/05/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
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08/05/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 15:13
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
06/05/2024 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/05/2024 19:46
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:30
Juntada de Petição de impugnação
-
19/03/2024 06:00
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0703540-28.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IRANI PERES DE QUINTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I_ Da Fase de Conhecimento IRANI PERES DE QUINTA propôs ação contra o Distrito Federal requerendo o pagamento de auxílio alimentação, adicional de insalubridade e transporte entre o período de 3 de abril até 5 de fevereiro de 2015, atribuindo à causa o valor de R$ 68.064,00., ID 731577827 Procuração outorgada pela autora ao advogado FALCÃO COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS , ID 31577848 Gratuidade da justiça concedida na fase de conhecimento, ID 31695107 Foi proferida a sentença ID 39746804, que (I) julgou improcedente o pedido inicial para declarar nulo o auto de infração; (II) condenar a autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa.
A e. 8ª Turma Cível deu parcial provimento ao recurso da autora, ID 56030859, no seguinte sentido: "Diante do exposto, CONHEÇO e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso, para condenar o Distrito Federal a pagar à autora o adicional de insalubridade durante os períodos de licença e afastamento, auxílio-alimentação e auxílio-transporte durante o período de vigência do contrato temporário, a serem apurados em fase de liquidação de sentença, observada a prescrição quinquenal.
Os valores deverão ser corrigidos de acordo como decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 870.947.
Invertida parcialmente a sucumbência, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, a serem fixados em partes iguais, na fase de Cumprimento de Sentença." Certificado o trânsito em julgado, ocorrido no dia 07/02/2020, ID 56030864 II_ Da Fase de Cumprimento de sentença quanto aos honorários João Emilio Falcão Costa Neto requer a intimação do Distrito Federal para pagamento dos honorários sucumbenciais e custas, no valor atualizado de R$ 2.764,12, ID 180313030 Planilha de débito, ID 180313033 Custas recolhidas ID 180313032 É o breve relatório.
DECIDO.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública. 1 _ Intime-se a Fazenda Pública, nos termos do art. 535, do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação.
Da impugnação 2 _ Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 2.1 _ Após, anote-se conclusão.
Da ausência de impugnação 3 _ Havendo anuência expressa do Distrito Federal ou o decurso em branco do prazo para impugnação, desde já homologo os cálculos apresentados pelo credor. 3.1 _ Em tais hipóteses, deverá a Secretaria certificar a determinação prévia de homologação dos cálculos e remeter os autos à Contadoria Judicial para que proceda a atualização e indicação das deduções legais, inclusive com as custas recolhidas pelo credor nessa fase de cumprimento da sentença, se o caso. 3.2 _ Com os cálculos atualizados, expeça-se a respectiva requisição para pagamento.
DA RPV 4 _ Intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos da Portaria Conjunta n. 61 de 2018 do TJDFT e do art. 535, § 3º, II do CPC.
Do depósito judicial 5 _ Realizado o depósito, intime-se a parte credora a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida, sob pena de o seu silêncio ser interpretado positivamente, com a extinção da fase de cumprimento de sentença pelo pagamento. 5.1 _ A seguir, retornem os autos conclusos para sentença de extinção pelo pagamento e determinação de expedição de alvará para levantamento das quantias bloqueadas, em favor da parte credora. 6 _ Todavia, decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o Distrito Federal a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se foi realizado o depósito relativo à RPV, trazendo aos autos o respectivo comprovante. 6.1 _ Anexado o comprovante, intime-se a parte credora a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida, sob pena de o seu silêncio ser interpretado positivamente, com a extinção da fase de cumprimento de sentença pelo pagamento.
Da ausência de depósito 7 _ Decorrido o prazo do item 6 sem manifestação ou comprovação da realização do depósito, venham os autos imediatamente conclusos para determinação de sequestro de verbas públicas para o pagamento da obrigação de pequeno valor, nos termos do artigo 17, § 2º, da Lei 10.259/2001, e do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
III _ DO CADASTRAMENTO DO FEITO 8 _ Atualize-se o valor da causa para R$ 2.692,46, a classe judicial e o assunto.
Cadastre-se nos autos o advogado João Emilio Falcão Costa Neto como exequente dos honorários de sucumbência. 9 _ Observe-se que já foi expedido o precatório referente à obrigação principal ID 175523887.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
14/03/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:45
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:45
Deferido o pedido de IRANI PERES DE QUINTA - CPF: *77.***.*60-00 (EXEQUENTE).
-
16/01/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
16/01/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 05:03
Decorrido prazo de IRANI PERES DE QUINTA em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 15:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
18/09/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 07:39
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de IRANI PERES DE QUINTA em 19/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 16:13
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:13
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
20/04/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 01:03
Decorrido prazo de FUNDACAO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL em 19/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:21
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 15:57
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/03/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 19:50
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 13:26
Recebidos os autos
-
15/03/2023 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
13/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 12:26
Recebidos os autos
-
08/03/2023 12:26
Outras decisões
-
18/02/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
16/02/2023 15:40
Juntada de Petição de impugnação
-
25/01/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:49
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2023 03:02
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 15:49
Recebidos os autos
-
20/01/2023 15:49
Outras decisões
-
17/01/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
17/01/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
03/01/2023 21:19
Recebidos os autos
-
03/01/2023 21:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/10/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 15:51
Juntada de Petição de impugnação
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 13:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/08/2022 12:44
Recebidos os autos
-
31/08/2022 12:44
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
30/05/2022 04:02
Processo Desarquivado
-
29/05/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 18:36
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2021 18:36
Expedição de Certidão.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de IRANI PERES DE QUINTA em 28/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 19:58
Recebidos os autos
-
04/05/2021 19:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2021 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
02/05/2021 21:37
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 16:42
Recebidos os autos
-
14/04/2021 16:42
Outras decisões
-
12/04/2021 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
12/04/2021 12:32
Processo Desarquivado
-
12/04/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 12:58
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de IRANI PERES DE QUINTA em 25/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:59
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
25/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 20:11
Recebidos os autos
-
20/03/2020 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/03/2020 14:39
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 14:37
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2020 02:33
Decorrido prazo de IRANI PERES DE QUINTA em 17/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:33
Publicado Certidão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 15:59
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 18:28
Recebidos os autos
-
10/02/2020 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2019 13:13
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
09/09/2019 13:12
Juntada de Certidão
-
08/09/2019 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2019 06:12
Decorrido prazo de FUNDACAO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL em 09/08/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 09:04
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 22:12
Juntada de Petição de apelação
-
19/07/2019 05:19
Publicado Sentença em 19/07/2019.
-
18/07/2019 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 20:52
Recebidos os autos
-
15/07/2019 20:52
Julgado improcedente o pedido
-
08/07/2019 09:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/07/2019 14:06
Decorrido prazo de IRANI PERES DE QUINTA em 02/07/2019 23:59:59.
-
07/07/2019 14:05
Decorrido prazo de FUNDACAO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL em 02/07/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 06:18
Publicado Decisão em 25/06/2019.
-
24/06/2019 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 14:04
Recebidos os autos
-
21/06/2019 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2019 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/06/2019 12:09
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 21:14
Decorrido prazo de IRANI PERES DE QUINTA em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 21:14
Decorrido prazo de FUNDACAO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL em 18/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 19:06
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 05:22
Publicado Certidão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 20:08
Expedição de Certidão.
-
06/06/2019 20:08
Juntada de Certidão
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06/06/2019 16:20
Decorrido prazo de FUNDACAO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL em 04/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 14:50
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2019 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2019 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2019 14:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2019 03:47
Publicado Decisão em 10/04/2019.
-
09/04/2019 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 19:05
Recebidos os autos
-
05/04/2019 19:05
Decisão interlocutória - deferimento
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04/04/2019 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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04/04/2019 12:28
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
04/04/2019 12:28
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 19:59
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
03/04/2019 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2019
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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