TJDFT - 0719458-03.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ALLAN SIDNEY MOREIRA SOUZA SANTOS em 29/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ALLAN SIDNEY MOREIRA SOUZA SANTOS em 23/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ALLAN SIDNEY MOREIRA SOUZA SANTOS em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ALLAN SIDNEY MOREIRA SOUZA SANTOS em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 17:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
30/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 09:05
Recebidos os autos
-
29/04/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/04/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 08:47
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2025 08:47
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2025 08:47
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2025 08:47
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2025 14:14
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:14
Deferido o pedido de ALLAN SIDNEY MOREIRA SOUZA SANTOS - CPF: *05.***.*26-14 (EXEQUENTE).
-
23/04/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 07:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO UZZE DE BENEFICIOS MUTUO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO BRASIL em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 08:25
Recebidos os autos
-
10/04/2025 08:25
Outras decisões
-
09/04/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
19/03/2025 17:08
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/03/2025 17:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/03/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/03/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/03/2025 12:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ALLAN SIDNEY MOREIRA SOUZA SANTOS em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO UZZE DE BENEFICIOS MUTUO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO BRASIL em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719458-03.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLAN SIDNEY MOREIRA SOUZA SANTOS EXECUTADO: ASSOCIACAO UZZE DE BENEFICIOS MUTUO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO BRASIL DECISÃO Suspenda-se a tramitação até a resolução do IDPJ n. 0720876-05.2024.8.07.0007.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 24 de Setembro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
24/09/2024 20:00
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/09/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/09/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ALLAN SIDNEY MOREIRA SOUZA SANTOS em 19/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALLAN SIDNEY MOREIRA SOUZA SANTOS em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Apesar disso, entendo que outras questões ainda devem ser regularizadas, razão pela qual determino que o autor promova a distribuição em apartado do incidente, devendo figurar no polo passivo tão somente os sócios a serem alcançados com a desconsideração: 1) Acoste aos autos do processo os atos constitutivos da empresa executada, com todas as suas alterações posteriores, e consulta à atual situação cadastral do CNPJ da empresa perante à Receita Federal e à Junta Comercial; 2) Inclua no pedido de desconsideração a penhora de bens do sócio a ser atingido pela desconsideração; 3) Em razão da necessidade de sua citação, nos termos determinados no art.134, § 2° do CPC, declinar seus dados pessoais e qualificação do sócio a ser atingido pela desconsideração, tal como CPF e endereço; 4) Recolha as custas processuais referentes à desconsideração da personalidade jurídica, que possui natureza de intervenção de terceiros, ou prove a sua hipossuficiência econômica, como já mencionado acima.
Distribuídos os autos do incidente, deverá a parte requerer a suspensão dos presentes autos até o julgamento do incidente. -
23/08/2024 16:12
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:12
Outras decisões
-
23/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/08/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719458-03.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLAN SIDNEY MOREIRA SOUZA SANTOS EXECUTADO: UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA CERTIDÃO SISBAJUD.
Certifico que a pesquisa SISBAJUD não encontrou valores nas contas/aplicações do(a)(s) executado(a)(s).
RENAJUD.
Certifico que a pesquisa SISBAJUD não encontrou veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s).
Assim, nos termos da decisão anterior e portaria 02/2018, fica a parte exequente intimada a indicar bens móveis e/ou imóveis em nome da parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão dos autos.
Taguatinga/DF, Domingo, 18 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
21/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 23:13
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 07:11
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 26/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ALLAN SIDNEY MOREIRA SOUZA SANTOS em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 19/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:09
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
02/07/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
25/06/2024 11:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2024 19:31
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:31
Outras decisões
-
24/06/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/06/2024 04:19
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 20/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:10
Recebidos os autos
-
30/06/2023 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/06/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 01:00
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:59
Decorrido prazo de ALLAN SIDNEY MOREIRA SOUZA SANTOS em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 23:26
Juntada de Petição de apelação
-
30/05/2023 00:31
Publicado Sentença em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:13
Decorrido prazo de ALLAN SIDNEY MOREIRA SOUZA SANTOS em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:06
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 19:12
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/05/2023 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/05/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 22:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
14/05/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 23:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2023 02:21
Publicado Sentença em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
27/04/2023 13:27
Desentranhado o documento
-
27/04/2023 13:27
Desentranhado o documento
-
27/04/2023 13:26
Desentranhado o documento
-
27/04/2023 13:26
Desentranhado o documento
-
27/04/2023 13:26
Desentranhado o documento
-
27/04/2023 13:26
Desentranhado o documento
-
27/04/2023 13:26
Desentranhado o documento
-
27/04/2023 13:25
Desentranhado o documento
-
27/04/2023 13:25
Desentranhado o documento
-
27/04/2023 13:25
Desentranhado o documento
-
27/04/2023 13:25
Desentranhado o documento
-
27/04/2023 13:25
Desentranhado o documento
-
27/04/2023 13:24
Desentranhado o documento
-
27/04/2023 13:24
Desentranhado o documento
-
27/04/2023 13:23
Desentranhado o documento
-
27/04/2023 13:23
Desentranhado o documento
-
27/04/2023 13:23
Desentranhado o documento
-
27/04/2023 13:21
Desentranhado o documento
-
27/04/2023 09:26
Recebidos os autos
-
27/04/2023 09:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/03/2023 01:18
Decorrido prazo de ALLAN SIDNEY MOREIRA SOUZA SANTOS em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:18
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 22/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 19:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/03/2023 02:30
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 23:23
Recebidos os autos
-
10/03/2023 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 00:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/03/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:55
Decorrido prazo de ALLAN SIDNEY MOREIRA SOUZA SANTOS em 02/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 03:07
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
24/02/2023 13:27
Desentranhado o documento
-
24/02/2023 13:27
Desentranhado o documento
-
24/02/2023 13:26
Desentranhado o documento
-
24/02/2023 13:25
Desentranhado o documento
-
24/02/2023 13:25
Desentranhado o documento
-
24/02/2023 13:24
Desentranhado o documento
-
24/02/2023 13:24
Desentranhado o documento
-
24/02/2023 13:23
Desentranhado o documento
-
24/02/2023 13:22
Desentranhado o documento
-
24/02/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
15/02/2023 22:31
Recebidos os autos
-
15/02/2023 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 17:49
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2023 03:31
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/02/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 14:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2022 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:58
Decorrido prazo de ALLAN SIDNEY MOREIRA SOUZA SANTOS em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 23:34
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/11/2022 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 21:03
Recebidos os autos
-
28/10/2022 21:03
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2022 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/10/2022 11:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
07/10/2022 23:01
Recebidos os autos
-
07/10/2022 23:01
Recebida a emenda à inicial
-
07/10/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/10/2022 11:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/10/2022 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711684-10.2022.8.07.0010
Edivaldo dos Santos de Farias
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Jessica Ribeiro do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2024 14:11
Processo nº 0711684-10.2022.8.07.0010
Edivaldo dos Santos de Farias
Banco Cetelem S/A
Advogado: Jessica Ribeiro do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/12/2022 15:49
Processo nº 0704861-13.2023.8.07.0001
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Hudson Fernandes da Silva
Advogado: Antonio Braz da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2023 14:39
Processo nº 0719458-03.2022.8.07.0007
Associacao Uzze de Beneficios Mutuo dos ...
Allan Sidney Moreira Souza Santos
Advogado: Eloy Orlando Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 11:18
Processo nº 0704861-13.2023.8.07.0001
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Hudson Fernandes da Silva
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 15:21