TJDFT - 0710123-14.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 20:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/03/2025 20:21
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 18:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/02/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/02/2025 12:57
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 12:57
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 15:36
Juntada de Petição de apelação
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07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 06/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em resolvo o mérito da lide, conforme art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, TORNANDO SEM EFEITO, em decorrência, A LIMINAR ANTES DEFERIDA.
Condeno a parte autora ao integral pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/12/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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16/12/2024 11:36
Recebidos os autos
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16/12/2024 11:36
Julgado improcedente o pedido
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29/11/2024 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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26/11/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/11/2024 15:06
Recebidos os autos
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26/11/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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27/08/2024 11:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/05/2024 03:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/05/2024 23:59.
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26/04/2024 04:39
Decorrido prazo de GENIVAL SANTOS DE MORAES em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:04
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 24/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 12:25
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 12:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/04/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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01/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 05:01
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 22/03/2024 23:59.
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18/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710123-14.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GENIVAL SANTOS DE MORAES REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO Ciente da liminar mantida pela decisão monocrática de ID 188283003.
Ouça-se a parte autora quanto aos comprovantes de ID 187331635 e 188651332, no prazo de 5 (cinco) dias.
Consta dos autos especificação de provas da parte autora ao ID 186648398, por meio da qual requer julgamento antecipado da lide.
Assim, intimem-se os réus para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Após, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:21
Outras decisões
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04/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 15:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/02/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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21/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 03:24
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 20/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 18:16
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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31/01/2024 15:24
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 16:44
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 18:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/11/2023 16:00
Recebidos os autos
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10/11/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 16:00
Recebida a emenda à inicial
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08/11/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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08/11/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 15:00
Recebidos os autos
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06/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 15:00
Gratuidade da justiça não concedida a GENIVAL SANTOS DE MORAES - CPF: *06.***.*33-87 (REQUERENTE).
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30/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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27/10/2023 16:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/10/2023 02:54
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 15:44
Recebidos os autos
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20/10/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 15:44
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2023 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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