TJDFT - 0705212-89.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DALRILAN PEREIRA DE BRITO em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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26/05/2025 08:04
Recebidos os autos
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26/05/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DALRILAN PEREIRA DE BRITO em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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08/01/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 18:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 17:09
Recebidos os autos
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16/05/2024 17:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/05/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/05/2024 09:07
Recebidos os autos
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15/05/2024 09:07
Deferido em parte o pedido de DALRILAN PEREIRA DE BRITO - CPF: *47.***.*79-37 (REQUERENTE)
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14/05/2024 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/05/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 16:27
Recebidos os autos
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15/04/2024 16:27
Determinada a emenda à inicial
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12/04/2024 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/04/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição, nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
A emenda deverá ser apresentada mediante a juntada de nova inicial.
Apresentada a emenda, venham os autos para apreciação da tutela de urgência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/03/2024 13:36
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:36
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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