TJDFT - 0713085-58.2019.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 18:08
Arquivado Provisoramente
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05/05/2025 18:01
Juntada de Certidão
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17/06/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:13
Decorrido prazo de EPI JOSE BENVINDO em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:13
Decorrido prazo de WSC BRAZIL INVESTIMENTO EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI - ME em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713085-58.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EPI JOSE BENVINDO EXECUTADO: WEVERTON VIANA MARINHO, HILDEGARDE NASCIMENTO DE MELO, WSC BRAZIL INVESTIMENTO EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI - ME DECISÃO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora requereu a suspensão processual, conforme ID. 194861312.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021).
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 5 (cinco) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §5º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências.
Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão.
Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema ERIDF, uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
30/04/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 21:06
Recebidos os autos
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29/04/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 21:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/04/2024 21:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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29/04/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 18:24
Recebidos os autos
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16/04/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/04/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 03:26
Decorrido prazo de EPI JOSE BENVINDO em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713085-58.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EPI JOSE BENVINDO EXECUTADO: WEVERTON VIANA MARINHO, HILDEGARDE NASCIMENTO DE MELO, WSC BRAZIL INVESTIMENTO EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI - ME DESPACHO À parte credora para esclarecer a pertinência do pedido ID 191473485 e a efetividade da medida pretendida, considerando as anteriores restrições inseridas nos bens por determinações de outros Juízos.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
01/04/2024 15:26
Recebidos os autos
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01/04/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 04:08
Decorrido prazo de EPI JOSE BENVINDO em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713085-58.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EPI JOSE BENVINDO EXECUTADO: WEVERTON VIANA MARINHO, HILDEGARDE NASCIMENTO DE MELO, WSC BRAZIL INVESTIMENTO EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à decisão id 169709791, procedeu-se à pesquisa por meio do sistema RENAJUD, tendo sido localizados 04 (quatro) veículos em nome do Primeiro Devedor (Weverton Viana Marinho), todos com diversas restrições judiciais anteriores, conforme respectivos comprovantes anexados neste ato.
Certifico ainda que não foram localizados veículos cadastrados em nomes das demais partes (comprovantes em anexo).
Assim, nos termos da portaria 02/2018, fica a Parte Credora intimada a se manifestar acerca do interesse na penhora sobre os bens móveis localizados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, devendo observar as restrições anteriores já incidentes sobre estes.
Havendo interesse, os autos deverão ir conclusos para analise quanto à pertinência acerca do registro de nova restrições sobre os referidos veículos.
Caso contrário, em cumprimento à referida decisão e portaria 02/2018, considerando o não êxito das medidas constritivas acima realizadas, fica a Parte Credora intimada, na mesma resposta acima, a proceder à pesquisa sobre a existência de bens imóveis no sítio da rede mundial de computadores www.anoregdigital.com.br, com apresentação, se positiva, de certidão de matrícula do álbum imobiliário acerca de imóveis existentes de propriedade da Parte Devedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
13/03/2024 17:37
Juntada de Certidão
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12/03/2024 14:43
Juntada de Certidão
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01/03/2024 16:01
Juntada de Certidão
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01/03/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 03:34
Decorrido prazo de EPI JOSE BENVINDO em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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07/02/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 03:45
Decorrido prazo de WEVERTON VIANA MARINHO em 05/02/2024 23:59.
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04/02/2024 19:59
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 02:51
Publicado Edital em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 13:36
Expedição de Edital.
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08/11/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2023 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/11/2023 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2023 03:44
Decorrido prazo de EPI JOSE BENVINDO em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 10:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/10/2023 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2023 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2023 10:49
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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18/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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11/10/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/10/2023 02:48
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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06/10/2023 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/10/2023 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/10/2023 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/10/2023 03:51
Decorrido prazo de WSC BRAZIL INVESTIMENTO EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI - ME em 29/09/2023 23:59.
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21/09/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:48
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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08/09/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/09/2023 14:54
Juntada de Certidão
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06/09/2023 01:19
Publicado Edital em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 17:21
Juntada de Certidão
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04/09/2023 16:47
Expedição de Edital.
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04/09/2023 15:45
Recebidos os autos
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04/09/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/08/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 17:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/08/2023 14:48
Recebidos os autos
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24/08/2023 14:48
Outras decisões
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23/08/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/08/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:35
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 14:29
Recebidos os autos
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14/08/2023 14:29
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/08/2023 04:08
Processo Desarquivado
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01/08/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 06:45
Arquivado Definitivamente
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10/06/2021 06:45
Expedição de Certidão.
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10/06/2021 02:36
Decorrido prazo de WSC BRAZIL INVESTIMENTO EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI - ME em 09/06/2021 23:59:59.
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10/06/2021 02:36
Decorrido prazo de WEVERTON VIANA MARINHO em 09/06/2021 23:59:59.
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10/06/2021 02:36
Decorrido prazo de HILDEGARDE NASCIMENTO DE MELO em 09/06/2021 23:59:59.
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04/05/2021 02:38
Publicado Edital em 04/05/2021.
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04/05/2021 02:38
Publicado Edital em 04/05/2021.
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04/05/2021 02:38
Publicado Edital em 04/05/2021.
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03/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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03/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
03/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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20/04/2021 14:37
Expedição de Edital.
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20/04/2021 14:36
Recebidos os autos
-
09/04/2021 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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09/04/2021 11:46
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
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09/04/2021 11:46
Transitado em Julgado em 08/04/2021
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23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de WSC BRAZIL INVESTIMENTO EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI - ME em 22/03/2021 23:59:59.
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23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de EPI JOSE BENVINDO em 22/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 02:45
Publicado Sentença em 01/03/2021.
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02/03/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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23/02/2021 09:33
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2021 20:18
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 19:21
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
12/02/2021 14:33
Recebidos os autos
-
12/02/2021 14:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/02/2021 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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05/02/2021 14:14
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
05/02/2021 14:12
Recebidos os autos
-
04/02/2021 11:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/02/2021 09:32
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 09:12
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 13:01
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
16/12/2020 18:42
Recebidos os autos
-
16/12/2020 18:42
Decisão interlocutória - recebido
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20/11/2020 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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11/11/2020 14:40
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
11/11/2020 14:39
Recebidos os autos
-
04/11/2020 09:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/10/2020 13:14
Recebidos os autos
-
29/10/2020 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/10/2020 12:04
Expedição de Certidão.
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03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de WSC BRAZIL INVESTIMENTO EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI - ME em 02/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de WEVERTON VIANA MARINHO em 02/10/2020 23:59:59.
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22/09/2020 12:50
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2020 02:31
Publicado Certidão em 11/09/2020.
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11/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 13:32
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 20:08
Juntada de Petição de petição
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17/08/2020 15:38
Publicado Despacho em 17/08/2020.
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17/08/2020 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 16:03
Recebidos os autos
-
12/08/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/08/2020 10:12
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 08:44
Juntada de Petição de especificação de provas
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25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de WSC BRAZIL INVESTIMENTO EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI - ME em 24/07/2020 23:59:59.
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25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de WEVERTON VIANA MARINHO em 24/07/2020 23:59:59.
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20/07/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
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17/07/2020 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 09:49
Publicado Certidão em 17/07/2020.
-
17/07/2020 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 12:53
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 10:49
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de EPI JOSE BENVINDO em 14/07/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 22/06/2020.
-
20/06/2020 14:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 19:43
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 13:42
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 10:11
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de HILDEGARDE NASCIMENTO DE MELO em 01/06/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 02:37
Publicado Edital em 27/02/2020.
-
21/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 08:14
Expedição de Edital.
-
30/01/2020 21:51
Recebidos os autos
-
30/01/2020 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/01/2020 00:15
Decorrido prazo de WSC BRAZIL INVESTIMENTO EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI - ME em 28/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 18:39
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 21:59
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
14/01/2020 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 22:25
Recebidos os autos
-
10/01/2020 22:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/01/2020 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/12/2019 08:36
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 19:50
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 02:26
Publicado Certidão em 09/12/2019.
-
06/12/2019 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 10:49
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 10:49
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2019 09:06
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 09:06
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 08:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/12/2019 08:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/12/2019 08:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/11/2019 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2019 09:53
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 09:53
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2019 15:32
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2019 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2019 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2019 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2019 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2019 19:28
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 02:37
Publicado Certidão em 23/10/2019.
-
22/10/2019 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 14:06
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 14:21
Recebidos os autos
-
07/10/2019 14:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/10/2019 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
03/10/2019 02:28
Publicado Certidão em 03/10/2019.
-
03/10/2019 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 22:55
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 18:12
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 18:12
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2019 17:48
Decorrido prazo de WEVERTON VIANA MARINHO em 23/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 02:33
Publicado Certidão em 23/09/2019.
-
20/09/2019 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 12:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/09/2019 09:50
Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 09:50
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 09:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/09/2019 09:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/09/2019 10:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2019 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2019 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2019 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2019 15:48
Recebidos os autos
-
26/08/2019 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2019 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/08/2019 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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