TJDFT - 0704996-31.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 15:12
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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19/04/2024 03:47
Decorrido prazo de JULIANA QUEIROZ CYSNE FURQUIN em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:46
Decorrido prazo de GABRIEL PEREIRA DA CUNHA MEDEIROS em 18/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704996-31.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA QUEIROZ CYSNE FURQUIN, GABRIEL PEREIRA DA CUNHA MEDEIROS REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada a emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial, a parte requerente quedou-se inerte, conforme certificado nos autos.
Desse modo, o não atendimento da diligência determinada impõe a extinção do feito.
Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com amparo no art. 321.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 26 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
02/04/2024 12:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2024 07:59
Recebidos os autos
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02/04/2024 07:59
Indeferida a petição inicial
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26/03/2024 11:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/03/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de JULIANA QUEIROZ CYSNE FURQUIN em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de GABRIEL PEREIRA DA CUNHA MEDEIROS em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704996-31.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA QUEIROZ CYSNE FURQUIN, GABRIEL PEREIRA DA CUNHA MEDEIROS REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO O instrumento de procuração apresentado com a inicial encontra-se apócrifo.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 13 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
14/03/2024 13:28
Recebidos os autos
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14/03/2024 13:28
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2024 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/03/2024 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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