TJDFT - 0704514-83.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 21:06
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 21:05
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 21:04
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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13/05/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:38
Publicado Sentença em 13/05/2024.
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10/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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06/05/2024 14:36
Recebidos os autos
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06/05/2024 14:36
Homologada a Transação
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03/05/2024 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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03/05/2024 13:16
Juntada de Certidão
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03/05/2024 13:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2024 02:30
Recebidos os autos
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02/05/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/04/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 09:57
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de RAFAEL BORGES NOGUEIRA MACINI em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:15
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 15:52
Recebidos os autos
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18/03/2024 15:52
Outras decisões
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14/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 20:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704514-83.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL BORGES NOGUEIRA MACINI REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO Retifique-se o valor da causa para constar R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O instrumento de procuração apresentado com a inicial encontra-se apócrifo.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Por fim, Intime-se a parte requerente para anexar aos autos comprovante de residência em seu nome.
Na hipótese de não haver comprovante de residência em nome próprio, deverá a parte requerente justificar a relação que possui com a pessoa em nome de quem está o demonstrativo de endereço.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 11 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
12/03/2024 12:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/03/2024 17:29
Recebidos os autos
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11/03/2024 17:29
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2024 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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05/03/2024 10:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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