TJDFT - 0730611-20.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 12:56
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de RONALDO MACIEL DIAS em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
LIMINAR INDEFERIDA.
CONTRATO VERBAL.
PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de tutela de urgência, interposto contra a decisão interlocutória proferida pelo d.
Juízo da 9ª Vara Cível de Brasília que, nos autos da ação de obrigação de fazer proposta em desfavor do agravado, indeferiu o pedido de antecipação de tutela, ante a inexistência de provas e da própria verossimilhança das alegações. 2.
Na hipótese, pelas provas produzidas de forma unilateral pelo agravante, não se obtém a certeza necessária para se declarar que o agravado é o único responsável pelo pagamento das parcelas, fazendo-se necessária a dilação probatória, o que é impossível em sede de agravo de instrumento. 3.
Não há probabilidade do direito em relação ao pedido de decretação liminar da nulidade do negócio jurídico celebrado entre o 1º agravado e o 2º agravado (excluído do polo passivo).
Isso porque, não há indícios de esbulho possessório em desfavor do agravante.
O veículo ou estava na posse do agravado ou do pai dele, de forma que, por se tratar de bem móvel, a sua transferência se opera pela tradição, sendo plenamente possível que o legítimo possuidor (1º agravado) o transfira a terceiro, sendo válido o negócio jurídico, a não ser que se demonstre viciado. 4.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO e DESPROVIDO. -
07/03/2024 14:41
Conhecido em parte o recurso de RONALDO MACIEL DIAS - CPF: *36.***.*61-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/03/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/01/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/12/2023 12:37
Recebidos os autos
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21/09/2023 17:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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21/09/2023 02:16
Decorrido prazo de RENATO MACIEL DIAS em 20/09/2023 23:59.
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29/08/2023 15:46
Decorrido prazo de RONALDO MACIEL DIAS - CPF: *36.***.*61-34 (AGRAVANTE) em 25/08/2023.
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29/08/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2023 02:16
Decorrido prazo de RONALDO MACIEL DIAS em 25/08/2023 23:59.
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24/08/2023 13:53
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 12:43
Juntada de Certidão
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24/08/2023 02:23
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/08/2023 11:54
Juntada de entregue (ecarta)
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15/08/2023 00:08
Publicado Despacho em 15/08/2023.
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15/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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10/08/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 14:26
Juntada de Certidão
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10/08/2023 14:11
Recebidos os autos
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10/08/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 09:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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07/08/2023 17:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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07/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:06
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 11:38
Juntada de Certidão
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01/08/2023 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 19:08
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 19:07
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 18:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/07/2023 16:24
Recebidos os autos
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27/07/2023 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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27/07/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/07/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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