TJDFT - 0701318-23.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 17:02
Transitado em Julgado em 30/05/2024
-
30/05/2024 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:15
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ COSTA em 06/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:06
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:40
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
15/04/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 13:54
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:53
Nomeado perito
-
10/04/2024 13:53
Outras decisões
-
09/04/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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09/04/2024 14:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2024 02:41
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701318-23.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO DA CRUZ COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) descrever as circunstâncias em que ocorreu o acidente típico narrado na inicial, indicando, inclusive, se ocorreu no trajeto entre sua casa e o trabalho ou o trabalho e sua casa, bem como a data e horário em que ocorreu; b) descrever de forma clara a doença decorrente do alegado acidente e as limitações que ela impõe, inclusive as sequelas, se houver , bem como a correspondente CID; c) indicar a atividade laborativa para a qual o autor alega estar incapacitado; d) indicar e formular, querendo, assistente técnico e quesitos, para a perícia médica; e) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver; f) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado ou, ainda, indicar testemunhas para esse fim; g) juntar cópia da Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove o vínculo de trabalho; h) juntar cópia dos laudos das perícias realizadas pelo INSS (SABI); i) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar se anui ao juízo 100% digital, apresentando nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
14/03/2024 13:53
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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