TJDFT - 0717534-15.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 14:42
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/08/2024 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ADANIEL RODRIGUES DE CAMPOS em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 09:06
Recebidos os autos
-
11/07/2024 09:06
Outras decisões
-
08/07/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:35
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 10:42
Recebidos os autos
-
25/05/2024 10:42
Outras decisões
-
09/05/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/04/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717534-15.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ADANIEL RODRIGUES DE CAMPOS EXECUTADO: ROMES FRANCISCO DA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme extrato de 188869612, há anotação de restrição no veículo localizado pela pesquisa Renajud (BAIXADO).
Informe a parte exequente se ainda mantém o interesse em penhorar o bem, considerando que há grande possibilidade de o veículo ser comercializado apenas como sucata, quando é baixado no Detran.
Ademais, pelas suas possíveis condições, não é permitida a sua circulação em vias públicas.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 8 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/04/2024 15:56
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:56
Outras decisões
-
22/03/2024 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0717534-15.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ADANIEL RODRIGUES DE CAMPOS Requerido: ROMES FRANCISCO DA MOTA CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD, a qual restou infrutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 5 de março de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
05/03/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 09:56
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/02/2024 16:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/02/2024 04:57
Decorrido prazo de ROMES FRANCISCO DA MOTA em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717534-15.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ADANIEL RODRIGUES DE CAMPOS EXECUTADO: ROMES FRANCISCO DA MOTA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte devedora realizar o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o patrono do credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retifique-se o valor na autuação e prossiga-se conforme anteriormente determinado. (documento datado e assinado eletronicamente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
15/01/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:56
Decorrido prazo de ROMES FRANCISCO DA MOTA em 12/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
27/10/2023 16:13
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2023 17:30
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:30
Outras decisões
-
19/10/2023 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/10/2023 16:48
Processo Desarquivado
-
19/10/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 19:27
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 19:26
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
05/09/2023 00:36
Publicado Edital em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0717534-15.2022.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ADANIEL RODRIGUES DE CAMPOS - CPF/CNPJ: *44.***.*68-72 REQUERIDO: ROMES FRANCISCO DA MOTA - CPF/CNPJ: *21.***.*43-00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de ROMES FRANCISCO DA MOTA (CPF: *21.***.*43-00); para que pague as custas finais do processo, no valor de R$ 16,88 (dezesseis reais e oitenta e oito centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 31 de agosto de 2023.
Eu, LUANDA LIMA NASCIMENTO, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral -
31/08/2023 17:28
Expedição de Edital.
-
31/08/2023 15:15
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/08/2023 23:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/08/2023 14:28
Decorrido prazo de ADANIEL RODRIGUES DE CAMPOS em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:28
Decorrido prazo de ROMES FRANCISCO DA MOTA em 16/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:45
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 13:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2023 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, para: a) decretar a rescisão do contrato de locação celebrado entre as partes, que tinha por objeto o imóvel situado no Rua 12, Chácara 309, Loja 01, Vicente Pires - DF.
Desnecessária a fixação de prazo para desocupação voluntária, diante da notícia de que a parte requerida desocupou o bem, conforme ID 160247686; b) condenar a parte ré a efetuar o pagamento dos aluguéis vencidos no período de maio/2022 até a data da efetiva desocupação, acrescidos de correção monetária pelo INPC, juros de mora de 1% (um por cento) desde o momento em que se tornaram devidos e multa de mora de 2%, conforme previsão inserta no instrumento contratual; d) condenar a parte ré a efetuar o pagamento dos encargos locatícios (condomínio, taxas de luz e IPTU) inadimplidos pelo requerido relativas ao período da relação locatícia.
Condiciono a exigência da obrigação, no entanto, à comprovação, pela parte autora, do pagamento de todos os referidos débitos (sub-rogação) até o início da fase de cumprimento de sentença.
Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
19/07/2023 17:38
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/07/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 07:01
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 16:39
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:39
Outras decisões
-
09/06/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ROMES FRANCISCO DA MOTA em 02/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 14:56
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:56
Decretada a revelia
-
18/05/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/05/2023 01:14
Decorrido prazo de ROMES FRANCISCO DA MOTA em 02/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 16:43
Recebidos os autos
-
07/02/2023 16:43
Revogada decisão anterior datada de 18/10/2022
-
01/02/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/01/2023 01:00
Decorrido prazo de ADANIEL RODRIGUES DE CAMPOS em 26/01/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:04
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 00:15
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 15:20
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:20
Outras decisões
-
25/11/2022 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de ADANIEL RODRIGUES DE CAMPOS em 17/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 12:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 14:49
Recebidos os autos
-
18/10/2022 14:49
Concedida a Medida Liminar
-
13/10/2022 21:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/10/2022 21:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 15:02
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/09/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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