TJDFT - 0709532-45.2024.8.07.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 16:25
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA DE SOUZA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCA LINS DE SOUZA em 02/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
09/11/2024 20:04
Recebidos os autos
-
09/11/2024 20:04
Julgado improcedente o pedido
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30/10/2024 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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28/10/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/10/2024 14:04
Recebidos os autos
-
29/09/2024 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/09/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 12:15
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 17:30
Juntada de Certidão
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16/07/2024 22:44
Juntada de Petição de réplica
-
16/07/2024 16:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/07/2024 08:36
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709532-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCA LINS DE SOUZA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, JOAO EVANGELISTA DE SOUZA CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
27/06/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 04:32
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA DE SOUZA em 21/06/2024 23:59.
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06/06/2024 20:55
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 11:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/05/2024 03:14
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 18:58
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:58
Outras decisões
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27/04/2024 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCA LINS DE SOUZA em 26/04/2024 23:59.
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08/04/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709532-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCA LINS DE SOUZA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a inicial para incluir no polo passivo o nome do novo proprietário (João Evangelista de Souza, conforme descrito na inicial) uma vez que também poderá sofrer eventuais efeitos da condenação, nos termos do artigo 115, parágrafo único, do CPC.
Vale lembrar que a transferência de veículo é ato administrativo complexo, pois exige, dentre outros, a vistoria do veículo, cuja finalidade é assegurar a higidez dos registros de veículo e a segurança do trânsito.
Ademais, consoante dispõe o art. 292, V, do CPC, na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor da causa será a importância pretendida.
Assim, também deverá retificar o item ‘d’, dos pedidos, indicando precisamente o valor indenizatório pretendido, promovendo-se, ainda, a retificação do valor da causa.
Venha nova petição inicial, em peça única, devidamente retificada, como acima apontado.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
03/04/2024 17:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/04/2024 16:13
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:13
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709532-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCA LINS DE SOUZA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pretensão formulada em face de ente autárquico distrital, integrante da Administração Indireta do Distrito Federal, a atrair a competência ratione personae insculpida no art. 26 da Lei nº 11.697/2008.
Com suporte no art. 288 do CPC, CORRIJO o erro de distribuição e determino a remessa do feito a uma das Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
15/03/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/03/2024 19:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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15/03/2024 19:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
15/03/2024 19:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/03/2024 19:19
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 15:21
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:21
Declarada incompetência
-
15/03/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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15/03/2024 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/03/2024 21:23
Recebidos os autos
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14/03/2024 21:23
Declarada incompetência
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14/03/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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14/03/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 17:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/03/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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