TJDFT - 0706731-53.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 10:49
Recebidos os autos
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31/01/2025 10:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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30/01/2025 23:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/01/2025 23:06
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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29/01/2025 03:46
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 28/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de YAUANNY LUIZA DE SOUZA SILVA em 18/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 16:40
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:40
Julgado improcedente o pedido
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09/08/2024 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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08/08/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 07/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de YAUANNY LUIZA DE SOUZA SILVA em 02/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706731-53.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: YAUANNY LUIZA DE SOUZA SILVA REQUERIDO: BANCO INTER S/A DECISÃO Trata-se de processo em fase de saneamento.
O juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas, na medida em que, à luz da narrativa da petição inicial, titularizam a relação jurídica em debate, bem como estão regularmente representadas.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
As questões preliminares arguidas serão analisadas no julgamento do feito.
Instadas a se manifestarem, as partes não solicitaram a produção de provas.
As questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo.
Portanto, considero o processo maduro para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
Anote-se a conclusão para sentença.
Cientifique-se as partes na forma do art. 357, § 1º, do CPC/15.
Prazo legal: 5 dias.
CRISTIANA TORRES GONZAGA JUÍZA DE DIREITO p -
25/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 20:05
Recebidos os autos
-
24/07/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 20:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/07/2024 05:00
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 01/07/2024 23:59.
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25/06/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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24/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 14:43
Juntada de Petição de especificação de provas
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21/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0706731-53.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: YAUANNY LUIZA DE SOUZA SILVA REQUERIDO: BANCO INTER S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 dias (úteis), as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, nos termos do artigo 450, do Código de Processo Civil.
Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação apresentada juntamente com a Réplica.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
18/06/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 15:55
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2024 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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16/05/2024 17:52
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 02:47
Recebidos os autos
-
15/05/2024 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/05/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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31/03/2024 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/03/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 12:48
Juntada de Certidão
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14/03/2024 03:00
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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14/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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14/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706731-53.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: YAUANNY LUIZA DE SOUZA SILVA REQUERIDO: BANCO INTER S/A DECISÃO Acolho a emenda à petição inicial.
Trata-se de ação .AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Concedo à parte autora a gratuidade de justiça ante a sua aparente condição financeira, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Designe-se audiência de conciliação, a ser realizada no Cejusc-Cei, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
12/03/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 15:56
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2024 14:33
Recebidos os autos
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12/03/2024 14:33
Recebida a emenda à inicial
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10/03/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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10/03/2024 19:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/03/2024 18:37
Recebidos os autos
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06/03/2024 18:37
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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05/03/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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