TJDFT - 0740495-25.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 16:12
Arquivado Provisoramente
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30/07/2024 18:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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30/07/2024 18:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
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13/05/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
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20/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740495-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IZABEL DE FATIMA SERRA AGUIAR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024 13:48:09.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
14/03/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 13:32
Recebidos os autos
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14/03/2024 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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16/02/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:20
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 15:23
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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09/02/2024 15:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 04:24
Decorrido prazo de IZABEL DE FATIMA SERRA AGUIAR em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:54
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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23/12/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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21/12/2023 10:27
Recebidos os autos
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21/12/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 10:27
Julgado procedente o pedido
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31/10/2023 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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31/10/2023 16:31
Juntada de Petição de réplica
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09/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 09:25
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2023 17:51
Recebidos os autos
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18/08/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 17:51
Outras decisões
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25/07/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/07/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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