TJDFT - 0750248-51.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 15:00
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
29/07/2025 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/07/2025 14:54
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de COLEGIO MODELLE LTDA em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:22
Decorrido prazo de WILMA SALVIANO DE MEDEIROS MATOS em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:22
Decorrido prazo de MARYEL MATOS RODRIGUES em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:22
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, conheço dos presentes embargos porquanto tempestivos, mas os rejeito no mérito por não haver qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada.
Sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
22/06/2025 17:39
Recebidos os autos
-
22/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2025 17:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/06/2025 18:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 22:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 19:38
Recebidos os autos
-
22/05/2025 19:38
Julgado improcedente o pedido
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21/04/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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25/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 15:33
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:33
Outras decisões
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11/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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11/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0750248-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: JURACI PESSOA DE CARVALHO REU: COLEGIO MODELLE LTDA, MARYEL MATOS RODRIGUES, WILMA SALVIANO DE MEDEIROS MATOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei que foi anexada RÉPLICA da parte JURACI PESSOA DE CARVALHO (ID 223497535).
Nos termos da Portaria n.º 02/2018 deste Juízo, digam as partes, fundamentadamente, acerca das provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 24 de janeiro de 2025 13:03:19.
ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE Servidor Geral -
24/01/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 18:02
Juntada de Petição de réplica
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03/12/2024 02:50
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 19:11
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 02:21
Publicado Edital em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:21
Publicado Edital em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO – DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0750248-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: JURACI PESSOA DE CARVALHO REU: COLEGIO MODELLE LTDA, MARYEL MATOS RODRIGUES, WILMA SALVIANO DE MEDEIROS MATOS Objeto: Citação de MARYEL MATOS RODRIGUES - CPF: *00.***.*94-28 e WILMA SALVIANO DE MEDEIROS MATOS - CPF: *08.***.*23-20, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, por este meio, CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para concordar com o pedido ou apresentar contestação, nos termos do art. 601 do CPC, é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo fixado neste edital, devendo, no mesmo prazo, manifestar de forma expressa sua concordância com o pedido de dissolução, conforme art. 603 do CPC, hipótese em que não haverá condenação de quaisquer das partes ao pagamento de honorários advocatícios e as custas processuais serão rateadas segunda a participação das partes no quadro societário.
Além disso, nesse caso, a dissolução parcial será decretada de plano, e o feito passará à apuração de haveres. - Caso o pedido inicial seja de exclusão do réu, a concordância com o pedido de exclusão gerará tão somente dois efeitos, quais sejam, a dissolução parcial da sociedade (com a saída do réu) e a apuração de seus haveres.
Assim, muito embora a demanda tenha como finalidade a ‘exclusão’ do sócio, a anuência ao pedido visa unicamente à alteração do quadro social, sem o reconhecimento automático do cometimento da falta grave.
Em caso de não apresentação de contestação, será decretada sua revelia e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, bem como lhe será nomeado curador especial, nos termos do artigo 72, inciso II, do CPC.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à SMAS Trecho, 3 Lotes 04/06, Fórum José Júlio Leal Fagundes, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 12:43:54.
Eu, ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE, Servidor Geral, expeço este edital, que será assinado eletronicamente pela diretora de secretaria por determinação do MM.
Juiz de Direito.
LARISSA RODRIGUES MEIRELES ISAAC Diretora de Secretaria (assinado eletronicamente) -
02/10/2024 17:16
Expedição de Edital.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
02/09/2024 22:54
Recebidos os autos
-
02/09/2024 22:54
Indeferido o pedido de JURACI PESSOA DE CARVALHO - CPF: *72.***.*21-91 (AUTOR)
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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19/08/2024 04:40
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0750248-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: JURACI PESSOA DE CARVALHO REU: COLEGIO MODELLE LTDA - ME, MARYEL MATOS RODRIGUES, WILMA SALVIANO MEDEIROS CERTIDÃO Certifico que, antes das pesquisas eletrônicas, constavam dos autos os seguintes endereços, todos devidamente diligenciados: COLEGIO MODELLE LTDA - ME Endereço Motivo ID (AR/certidão) 1 Quadra 5, AE 02, Praça Interna, Veredas (Brazlândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72726-100 Mudou-se ID 182746535 2 SMPW Quadra 5 Conjunto 2, Lote 4, casa E, Setor de Mansões Park Way, BRASÍLIA - DF - CEP: 71735-502 Ausente 3x Ninguém atendeu ao chamado ID 192036286 ID 196467795 MARYEL MATOS RODRIGUES Endereço Motivo ID (AR/certidão) 1 SMT Conjunto 5, casa 12, Taguatinga Sul (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72023-425 Ausente 3x Desconhecida ID 183006332 ID 186488264 2 SMPW Quadra 5 Conjunto 2, Lote 4, casa E, Setor de Mansões Park Way, BRASÍLIA - DF - CEP: 71735-502 Ausente 3x Ninguém atendeu ao chamado ID 192036423 ID 196467544 WILMA SALVIANO MEDEIROS Endereço Motivo ID (AR/certidão) 1 SMT Conjunto 5, casa 12, Taguatinga Sul (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72023-425 Ausente 3x Desconhecida ID 183006546 ID 186488265 2 SMPW Quadra 5 Conjunto 2, Lote 4, casa E, Setor de Mansões Park Way, BRASÍLIA - DF - CEP: 71735-502 Ausente 3x Ninguém atendeu ao chamado ID 192036503 ID 196461293 Certifico, ainda, que, por meio das pesquisas eletrônicas, foram localizados os endereços abaixo indicados, para os quais foram expedidos os devidos mandados: COLEGIO MODELLE LTDA - ME Endereço Motivo ID (AR/certidão) 1 Centro de Comércio e Diversões S/N, Lote M, Cristo Rei, Setor Norte (Brazlândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72705-500 Entregue ID 202423917 2 MARYEL MATOS RODRIGUES Endereço Motivo ID (AR/certidão) 1 QNP 30 Conjunto T, Casa 49, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72236-020 Desconhecido ID 202399998 2 Quadra 5, AE 02, Pc Interna, Colégio Impacto, Veredas (Brazlândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72726-100 Mudou-se ID 202082290 3 Avenida Parque Águas Claras lt 3820 e 3880, Bl.
A ap. 2004, Residencial Antares Club, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71906-500 Ausente 3X Desconhcido ID 204215005 ID 207430872 4 Quadra 5, Lote 23, Ap 01, Setor Norte (Brazlândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72705-050 Ausente 3X Desconhecido ID 202400001 ID 205323059 WILMA SALVIANO MEDEIROS Endereço Motivo ID (AR/certidão) 1 Rua 14, Ap 1704, Lote 5, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71939-720 Ausente 3X Desconhecido ID 202445235 ID 205465096 2 QNP 12 Conjunto Q, Casa 46, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72231-217 Mudou-se ID 202258403 Certifico que foram diligenciados todos os endereços constantes nos autos.
De ordem, fica a parte autora intimada para requerer o que entender de direito, no prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 14:22:11.
ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE Servidor Geral -
15/08/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de COLEGIO MODELLE LTDA - ME em 22/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/07/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/06/2024 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/06/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/06/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/06/2024 05:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/06/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/06/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2024 03:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2024 03:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/03/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0750248-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: JURACI PESSOA DE CARVALHO REU: COLEGIO MODELLE LTDA - ME, MARYEL MATOS RODRIGUES, WILMA SALVIANO MEDEIROS CERTIDÃO Certifico que foi anexado o Aviso de Recebimento não cumprido referente aos mandados de CITAÇÃO dos réus COLEGIO MODELLE LTDA - ME, (ID 189409628), com a informação "endereço insuficiente".
MARYEL MATOS RODRIGUES, (ID189408387), com a informação "endereço insuficiente".
WILMA SALVIANO MEDEIROS (ID 189408163), com a informação "endereço insuficiente".
Nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III/CPC.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 15:55:09.
ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE Servidor Geral -
11/03/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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10/03/2024 03:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/03/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/03/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/02/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 17:21
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 17:20
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2024 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2024 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 06/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/01/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/12/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/12/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 14:59
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 14:56
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:46
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/12/2023 14:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
-
08/12/2023 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/12/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 16:09
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:09
Declarada incompetência
-
07/12/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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