TJDFT - 0701242-82.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2023 09:45
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
22/07/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 11:25
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 08:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701242-82.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA H.COSTA EXECUTADO: KESTER WILBLED JUSTO CORTE DECISÃO Observando-se a certidão de ID. 165981593, conquanto autorizado o levantamento do valor de R$ 544,29 (ID. 164869153), resta ainda o valor de R$ 10.361,82, mais acréscimos legais, na conta judicial vinculada aos autos.
Devidamente intimada, a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo para ofertar impugnação à penhora nos autos (certidão de ID. 163831962).
Assim, declaro a expropriação dos valores penhorados.
Como dito no despacho de ID. 162317071, o item 05 do acordo homologado entre as partes firmou pelo desbloqueio dos valores penhorados via SISBAJUD.
Ressalte-se que a permanência do bloqueio judicial de quantia nas contas do executado não ensejam qualquer correção monetária ou remuneração, acarretando prejuízos tanto ao credor quanto ao devedor, motivo pelo qual as verbas foram transferidas de pronto à conta judicial.
Assim, DEFIRO o levantamento da quantia de R$ 10.906,11 (dez mil e novecentos e seis reais e onze centavos), mais acréscimos legais, se houver, em favor de KESTER WILBLED JUSTO CORTE, CPF *32.***.*22-87, a serem retirados da conta judicial vinculada aos autos, com valor nominal de R$ 10.361,82 e R$ 544,29, mediante transferência bancária para o Banco Inter (077), agência 0001, conta corrente 5527363-7, de titularidade de Kester Wilbled Justo Corte, CPF *32.***.*22-87.
Expeça-se alvará eletrônico.
Após, nada mais sendo requerido, arquive-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
20/07/2023 16:38
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:38
Determinado o arquivamento
-
20/07/2023 16:38
Expedido alvará de levantamento
-
20/07/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/07/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 13:58
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:58
Deferido o pedido de ADVOCACIA H.COSTA - CNPJ: 05.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
29/06/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/06/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:48
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
17/06/2023 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/06/2023 20:10
Recebidos os autos
-
16/06/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/06/2023 00:51
Publicado Sentença em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 14:43
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:43
Homologada a Transação
-
08/06/2023 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/06/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:18
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
03/06/2023 09:56
Recebidos os autos
-
03/06/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/05/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 17:41
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/05/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:22
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 18:43
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:43
Indeferido o pedido de ADVOCACIA H.COSTA - CNPJ: 05.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
17/04/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/04/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:51
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 03:12
Decorrido prazo de KESTER WILBLED JUSTO CORTE em 14/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 17:49
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 10:21
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2023 20:08
Recebidos os autos
-
24/01/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 20:08
Deferido o pedido de Banco Volkswagen S/A - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR).
-
11/01/2023 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/01/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 16:43
Processo Desarquivado
-
22/12/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 16:43
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2022 15:55
Recebidos os autos
-
30/06/2022 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
30/06/2022 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/06/2022 15:17
Transitado em Julgado em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de KESTER WILBLED JUSTO CORTE em 23/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 21/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Sentença em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 09:16
Recebidos os autos
-
30/05/2022 09:16
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
24/05/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 18:17
Recebidos os autos
-
04/04/2022 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
28/03/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 23:21
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 16:23
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 16:21
Recebidos os autos
-
22/02/2022 16:21
Concedida a Medida Liminar
-
18/02/2022 10:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
18/02/2022 07:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/02/2022 17:34
Recebidos os autos
-
17/02/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 17:34
Determinação de redistribuição por prevenção
-
16/02/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
23/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700454-77.2018.8.07.0020
Renato Eduardo Ventura Freitas
Luzia Cristina Ventura Giffoni
Advogado: Renato Eduardo Ventura Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2018 12:15
Processo nº 0706575-19.2021.8.07.0020
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Alvaro de Castro
Advogado: Alvaro de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2021 15:10
Processo nº 0737815-04.2022.8.07.0016
Maria dos Santos Leao
Clinica Britto Estetica e Depilacao LTDA
Advogado: Bruno Goncalves Pereira de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2022 17:34
Processo nº 0708201-56.2023.8.07.0003
Luciano da Silva Lino
Wendel Barros Magalhaes
Advogado: Alessandro de Oliveira Guarnieri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2023 10:23
Processo nº 0715889-52.2022.8.07.0020
Luma Paola Mendonca de Oliveira
Ireno Marcio Silva
Advogado: Wellington Andrade de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2022 20:42