TJDFT - 0729911-12.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 10:53
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor LUCAS PEREIRA SILVA (CPC, art. 485, VIII) e ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo BANCO DO BRASIL para JULGAR EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito em relação aos demais autores (CPC, art. 485, VI).
Condeno os autores (pro rata) ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no total de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º e 90, do CPC, observada, porém, a gratuidade de justiça anteriormente deferida nos autos.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/03/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Brasília
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12/03/2024 17:23
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:23
Extinto o processo por desistência
-
12/03/2024 17:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/02/2024 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
26/02/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/02/2024 12:23
Recebidos os autos
-
02/05/2023 19:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/04/2023 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/04/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 13:55
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 13:55
Indeferido o pedido de ALESSANDRO DE JESUS PEDROSO - CPF: *43.***.*11-88 (AUTOR), GLEICYELEN COSTA DOS SANTOS - CPF: *59.***.*54-50 (AUTOR), LUCAS PEREIRA SILVA - CPF: *86.***.*06-52 (AUTOR), PABLO ANDRE RAPOSO CARDOSO - CPF: *09.***.*04-57 (AUTOR), PATRI
-
11/11/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/06/2022 18:58
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 15:51
Recebidos os autos
-
20/05/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/02/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 11:05
Recebidos os autos
-
15/02/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/10/2021 14:18
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE JESUS PEDROSO em 21/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de RAFAEL ANTUNES DOS SANTOS em 21/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de GLEICYELEN COSTA DOS SANTOS em 21/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de PATRICK DO NASCIMENTO PIMENTA XAVIER VIEIRA em 21/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de PABLO ANDRE RAPOSO CARDOSO em 21/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA SILVA em 21/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 20/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
07/10/2021 14:24
Publicado Despacho em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
07/10/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
07/10/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
07/10/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 11:41
Recebidos os autos
-
04/10/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/10/2021 17:51
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de RAFAEL ANTUNES DOS SANTOS em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de PABLO ANDRE RAPOSO CARDOSO em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de GLEICYELEN COSTA DOS SANTOS em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA SILVA em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de PATRICK DO NASCIMENTO PIMENTA XAVIER VIEIRA em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE JESUS PEDROSO em 30/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 17:21
Publicado Despacho em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:21
Publicado Despacho em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:21
Publicado Despacho em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 15:14
Recebidos os autos
-
03/09/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/08/2021 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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