TJDFT - 0746133-84.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/04/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de EDUARDO AFONSO DE MEDEIROS PARENTE em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de APOIO ESCOLAR EIRELI em 21/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:29
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de EDUARDO AFONSO DE MEDEIROS PARENTE em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de APOIO ESCOLAR EIRELI em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 17:33
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 02:35
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 07:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/02/2025 13:06
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de EDUARDO AFONSO DE MEDEIROS PARENTE em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de APOIO ESCOLAR EIRELI em 12/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:46
Publicado Sentença em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 09:30
Recebidos os autos
-
20/01/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 09:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/01/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/01/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de EDUARDO AFONSO DE MEDEIROS PARENTE em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de APOIO ESCOLAR EIRELI em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de EDUARDO AFONSO DE MEDEIROS PARENTE em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de APOIO ESCOLAR EIRELI em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 09:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 21:54
Recebidos os autos
-
14/10/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 21:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/10/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/10/2024 07:14
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:19
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/08/2024 15:19
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de APOIO ESCOLAR EIRELI em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 13:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de APOIO ESCOLAR EIRELI em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de EDUARDO AFONSO DE MEDEIROS PARENTE em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 18:27
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:27
Indeferido o pedido de EDUARDO AFONSO DE MEDEIROS PARENTE - CPF: *52.***.*67-15 (EXECUTADO)
-
30/07/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
29/07/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 19:44
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
12/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 04:28
Decorrido prazo de EDUARDO AFONSO DE MEDEIROS PARENTE em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:28
Decorrido prazo de APOIO ESCOLAR EIRELI em 28/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 23:33
Recebidos os autos
-
18/04/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 23:33
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
12/04/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746133-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: APOIO ESCOLAR EIRELI, EDUARDO AFONSO DE MEDEIROS PARENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
A Constituição Federal (CF), em seu art. 5º, inc.
LXXIV, dispõe que: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Já o art. 99, §3º, do Código de Processo Civil (CPC), estabelece que se presume "verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.
Ora, o deferimento do pedido de assistência judiciária deve ser fundamentado, sob pena de nulidade, à luz do disposto no art. 93, inc.
IX, da CF.
A presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos colide com a determinação Constitucional de que a gratuidade seja deferida àqueles que "comprovarem insuficiência de recursos", bem como com a determinação constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais.
De outra parte, o deferimento de assistência judiciária implica renúncia de receita pública, bem como ordenação de despesas aos cofres públicos, pois isenta a parte beneficiária do recolhimento das custas processuais e determina a tramitação do feito e a realização de todas as diligências processuais que seriam mantidas pelas custas, além dos efeitos perante a parte adversa, no que tange a eventual restituição de despesas processuais adiantadas ou ainda honorários sucumbenciais.
Diante do exposto, para análise do pedido de gratuidade judiciária, determino a intimação da parte executada a apresentar prova da hipossuficiência financeira alegada, juntando prova documental de seus rendimentos e dos gastos mensais necessários a sua subsistência e, tratando-se de pessoa física, deverá declarar se possui casa própria, se paga aluguel, se possui veículo próprio, bem como a composição da renda familiar.
Não havendo prova documental quanto aos rendimentos, além da prova documental dos gastos mensais, ainda em se tratando de pessoa física, a parte deverá declarar seu emprego, profissão ou ofício e rendimentos médios mensais.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá apresentar os documentos fiscais e contábeis que demonstrem a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas do processo, sem prejuízo da própria subsistência.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
II.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, retornem-se os autos conclusos para apreciação da Exceção de Pré-Executividade colacionada aos autos em id. 186493531.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/03/2024 15:33
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:33
Outras decisões
-
14/03/2024 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/03/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
13/02/2024 23:27
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
05/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 17:33
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:33
Recebida a emenda à inicial
-
04/12/2023 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/12/2023 19:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2023 14:31
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:31
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/11/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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