TJDFT - 0002528-28.2016.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
16/07/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
15/07/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 19:49
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:58
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 18:14
Desentranhado o documento
-
10/04/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 22:03
Recebidos os autos
-
25/03/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
25/03/2025 17:08
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 10:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 23:53
Expedição de Alvará.
-
18/11/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 08:51
Expedição de Ofício.
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06/11/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 16:45
Expedição de Ofício.
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18/10/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 01:27
Recebidos os autos
-
03/10/2024 01:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo.
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27/09/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/09/2024 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo.
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25/09/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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25/09/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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29/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 12:56
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
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19/07/2024 17:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/07/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 19:56
Expedição de Ofício.
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08/07/2024 17:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/07/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 16:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/06/2024 14:26
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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03/06/2024 21:46
Recebidos os autos
-
03/06/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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29/05/2024 17:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/05/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 12:43
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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17/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA COSTA MOREIRA DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
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10/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 10:38
Juntada de Certidão
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08/05/2024 10:38
Juntada de Alvará de levantamento
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29/04/2024 17:30
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:30
Deferido o pedido de ALEXANDRE COSTA DA SILVA - CPF: *93.***.*99-34 (INVENTARIANTE).
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29/04/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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24/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 16:16
Recebidos os autos
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19/04/2024 16:16
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/04/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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18/04/2024 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
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09/04/2024 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2024 02:27
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 14:05
Recebidos os autos
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01/04/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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21/03/2024 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0002528-28.2016.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) SENTENÇA Trata-se de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecimento de MARIA DA GLÓRIA COSTA MOREIRA DA SILVA, separada judicialmente (ID 34864390), falecida em 13/03/2016, conforme certidão de óbito de ID 34864348, deixando os filhos ALEXANDRE COSTA DA SILVA, EDSON MOREIRA DA SILVA FILHO e DOUGLAS CAVALEIRO (falecido em 09/02/2019 – ID 66304144), como herdeiros.
As custas processuais foram recolhidas (ID 34864374).
O herdeiro Alexandre foi nomeado inventariante, conforme decisão de ID 34864440.
O esboço de partilha apresentado no ID 34864447 foi homologado pela sentença de ID 34864451.
O Juízo requisitou ao Banco do Brasil a transferência de saldos constantes de contas bancárias de titularidade da inventariada, conforme ofício de ID 34864478.
A Fazenda Pública do DF interpôs recurso de apelação (ID 34864484).
Em cumprimento à determinação do Juízo, o Banco do Brasil comunicou a realização da transferência requisitada, conforme ofício, datado de 24/03/2017, e comprovantes de ID 34864490.
A sentença foi cassada pela instância recursal, conforme acórdão de ID 34864271.
Foi juntado pelo inventariante comprovante de pagamento do ITCD, de acordo com o documento de ID 34864616.
Em resposta à nova determinação do Juízo, o Banco do Brasil comunicou a existência de saldos em contas e título de capitalização em nome da falecida (ID 49499780).
Mediante a petição de ID 70783083, o inventariante requereu o levantamento de valores para o pagamento do ITCD e dívida de IPTU referente ao imóvel do espólio, o que foi deferido pelas decisões de IDs 78316023 e 86508976.
O inventariante juntou comprovantes de valores pagos, conforme documento de IDs 81270481, 81270482, 81270483, 81270484 e 87540474 - Pág. 2.
Mediante o ofício de ID 100521709, o Juízo da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará comunicou da tramitação do inventário do herdeiro pós-morto, Douglas, perante aquele Juízo (processo nº 0705869-54.2021.8.07.0014).
A Fazenda Pública do DF não opôs à partilha, conforme petição de ID 112137250.
Este Juízo requisitou ao Banco do Brasil e à Brasilcap Capitalização informações sobre a existência de valores, a qualquer título, em nome da inventariada.
Em resposta, o Banco do Brasil encaminhou o ofício de ID 134118230, mediante o qual informou que, em 18/08/2022, foi efetuada a transferência do valor de R$ 10.449,50, bloqueado no protocolo 99.***.***/2510-74 em contas de titularidade da inventariada, para a conta judicial nº 2300119816546, Setor Público Brasília/DF.
O Juízo da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, por meio do ofício de ID 176758736, diante da partilha realizada nos autos do processo nº 0705869-54.2021.8.07.0014, solicitou “que informe os saldos e promova a transferência de 1/3 (um terço) do Saldo Bancário disponível no Banco do Brasil, Agência 4346 -X Conta Corrente 26.473 -3, de titularidade da Sra.
MARIA DA GLORIA COSTA MOREIRA DA SILVA (PJE 0002528-28.2016.8.07.0017), no valor de R$ 17.566,36 (dezessete mil quinhentos e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos) e seus acréscimos, referente à cota parte que integra o espólio de DOUGLAS CAVALEIRO, para uma conta judicial vinculada ao presente feito (PJE nº 0705869-54.2021.8.07.0014), para fins de partilha entre os herdeiros." Em cumprimento à determinação de ID 181931771, a Secretaria do Juízo juntou extrato da conta judicial (ID 182068108).
O Juízo da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará reiterou os termos do ofício ID 176758736 e encaminhou a sentença referente à partilha dos bens deixados pelo herdeiro pós-morto Douglas Cavaleiro (ID 187897069). É o relatório.
Decido.
Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo, não havendo nulidades processuais e tampouco irregularidades a sanar.
Passo, então, ao exame do mérito.
Do que consta dos autos, o espólio da falecida é comprovadamente composto pelos seguintes bens: 1) Direitos referentes ao imóvel localizado no lote 02 do Conjunto 01 - C da QS 08 do Setor Habitacional Riacho Fundo/DF, registrado sob a matrícula nº 36. 931, Livro 2, Livro do 4º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, com área de 144, 50m², medindo 8, 50m pela frente e fundos, 17, 00 pelas laterais direita e esquerda, inscrito na SEFAZ/DF sob o nº 47071265, conforme certidão de matrícula e escritura pública de compra e venda de IDs 34864358 e 34864359; 2) Saldo de conta bancária de titularidade da inventariada junto ao Banco do Brasil, conforme informado nos ofícios de IDs 34864478 e 134118230.
Ressalte-se que, no curso do processo, foi autorizado o levantamento de valores pelo inventariante para o pagamento de tributos referentes ao imóvel descrito acima, bem como ITCD (IDs 78316023 e 86508976).
Ademais, de acordo com o extrato juntado no ID 182068108, há um saldo de R$ 11.127,49 depositado na conta vinculada ao Juízo, junto ao Banco Regional de Brasília – BRB.
Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, promovo a partilha dos direitos do imóvel acima relacionado e saldos de conta bancária deixados por MARIA DA GLÓRIA COSTA MOREIRA DA SILVA, atribuindo aos herdeiros ALEXANDRE COSTA DA SILVA e EDSON MOREIRA DA SILVA FILHO, bem como ao ESPÓLIO DO HERDEIRO PÓS-MORTO, DOUGLAS CAVALEIRO, a proporção de 1/3 (um terço) para cada um deles.
Ficam ressalvados eventuais direitos de terceiro e da Fazenda Pública.
Consequentemente, extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas pelo espólio.
Sem honorários.
Transitada em julgado esta sentença, a Secretaria deverá adotar as seguintes providências: 1) certificar se os valores transferidos para a conta judicial nº 2300119816546, Setor Público Brasília/DF (R$ 10.449,50), conforme ofício de ID 134118230, recebido do Banco do Brasil, foram migrados para a conta judicial do BRB.
Caso não tenha ocorrido a migração dos valores, a Secretaria deverá adotar as providências necessárias à transferência destes para conta judicial junto BRB; 2) cumprida a determinação acima, enviar os autos à Contadoria, para o cálculo das custas processuais, a serem pagas pelo espólio; 3) vindo os cálculos, efetuar a transferência da quantia apurada pela Contadoria, da conta judicial, em favor do inventariante, exclusivamente para o pagamento das custas; 4) comprovado o pagamento das custas processuais, transferir o saldo remanescente aos herdeiros ALEXANDRE COSTA DA SILVA e EDSON MOREIRA DA SILVA FILHO e ao ESPÓLIO DO HERDEIRO PÓS-MORTO, DOUGLAS CAVALEIRO, na proporção de 1/3 para cada.
O valor referente ao quinhão do ESPÓLIO DO HERDEIRO PÓS-MORTO, DOUGLAS CAVALEIRO, deverá ser transferido para uma conta judicial vinculado à ação de inventário nº 0705869-54.2021.8.07.0014, em curso perante o Juízo da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, conforme requerido (ID 176758736); 4) expedir formal de partilha; 5) comunique-se o Juízo da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará do presente julgamento, encaminha-se o comprovante de transferência do valor pertencente ao espólio de Douglas Cavaleiro, bem como o formal de partilha expedido.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
13/03/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 03:10
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 12:16
Recebidos os autos
-
08/03/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:16
Julgado procedente o pedido
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05/03/2024 14:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2024 11:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2024 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
22/02/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 18:30
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 12:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/12/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
15/12/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 12:35
Recebidos os autos
-
14/12/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
11/12/2023 07:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/12/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:23
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
17/11/2023 15:26
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
30/10/2023 16:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2023 18:21
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/07/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
17/07/2023 17:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/06/2023 12:46
Recebidos os autos
-
23/06/2023 12:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/05/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
31/05/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
28/05/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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28/05/2023 01:02
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 19:26
Recebidos os autos
-
04/04/2023 19:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/04/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
29/03/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
06/03/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 06:59
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA DA SILVA em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 20:39
Recebidos os autos
-
28/10/2022 20:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
25/10/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA DA SILVA em 11/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 18:55
Recebidos os autos
-
03/10/2022 18:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/09/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
30/09/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 12:29
Expedição de Termo.
-
14/09/2022 00:16
Recebidos os autos
-
14/09/2022 00:16
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA DA SILVA em 05/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
02/09/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:23
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 14:46
Recebidos os autos
-
22/07/2022 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA DA SILVA em 29/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
15/06/2022 18:09
Recebidos os autos
-
15/06/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
08/06/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 17:54
Desentranhado o documento
-
02/06/2022 17:53
Recebidos os autos
-
02/06/2022 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA DA SILVA em 23/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
20/05/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 18:54
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 23:47
Recebidos os autos
-
04/05/2022 23:47
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA DA SILVA em 12/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
11/04/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:58
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 18:37
Recebidos os autos
-
24/03/2022 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2022 23:59:59.
-
07/01/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
28/12/2021 21:09
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA DA SILVA em 30/11/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 20:09
Recebidos os autos
-
26/11/2021 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
26/11/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 00:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Despacho em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 20:39
Recebidos os autos
-
03/11/2021 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
03/11/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 15:01
Recebidos os autos
-
22/10/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA DA SILVA em 01/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 20:07
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:02
Publicado Certidão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2021 13:29
Expedição de Certidão.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA DA SILVA em 13/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA DA SILVA em 20/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 16:27
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 13:13
Recebidos os autos
-
18/06/2021 13:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA DA SILVA em 13/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
10/05/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 16:36
Publicado Despacho em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 16:59
Recebidos os autos
-
16/04/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA DA SILVA em 13/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
29/03/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 11:54
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 23:50
Expedição de Alvará.
-
19/03/2021 19:48
Recebidos os autos
-
19/03/2021 19:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
08/03/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:28
Publicado Certidão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA DA SILVA em 05/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 20:45
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 03:29
Publicado Despacho em 22/01/2021.
-
21/01/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
19/01/2021 20:14
Recebidos os autos
-
19/01/2021 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2020 02:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA DA SILVA em 18/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA DA SILVA em 17/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA DA SILVA em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:48
Publicado Despacho em 11/12/2020.
-
11/12/2020 19:14
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
07/12/2020 18:29
Recebidos os autos
-
07/12/2020 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
04/12/2020 03:25
Publicado Certidão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
03/12/2020 19:06
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 15:09
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 03:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA DA SILVA em 01/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 03:34
Publicado Decisão em 02/12/2020.
-
01/12/2020 17:16
Expedição de Alvará.
-
01/12/2020 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
27/11/2020 18:21
Recebidos os autos
-
27/11/2020 18:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2020 03:55
Publicado Despacho em 24/11/2020.
-
23/11/2020 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
23/11/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 14:36
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
20/11/2020 14:36
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2020 19:31
Recebidos os autos
-
19/11/2020 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
19/11/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:06
Publicado Certidão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 16:19
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 21:17
Recebidos os autos
-
13/11/2020 21:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2020 16:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA DA SILVA em 10/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
04/11/2020 18:31
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA DA SILVA em 29/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 09:56
Publicado Despacho em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 23:15
Recebidos os autos
-
27/10/2020 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
27/10/2020 12:21
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 12:20
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:36
Publicado Despacho em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 11:09
Recebidos os autos
-
13/10/2020 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA DA SILVA em 08/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
25/08/2020 20:30
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:45
Publicado Certidão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 15:05
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 10:53
Recebidos os autos
-
22/07/2020 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA DA SILVA em 06/07/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
25/06/2020 19:57
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 02:28
Publicado Despacho em 22/06/2020.
-
20/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 17:35
Recebidos os autos
-
17/06/2020 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2020 17:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/06/2020 17:23
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
17/03/2020 12:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 14:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA DA SILVA em 17/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 14:05
Decorrido prazo de EDSON MOREIRA DA SILVA FILHO em 17/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 14:05
Decorrido prazo de DOUGLAS CAVALEIRO em 17/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
16/12/2019 13:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 17:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA DA SILVA em 28/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 04:29
Publicado Despacho em 26/11/2019.
-
25/11/2019 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 12:45
Recebidos os autos
-
20/11/2019 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/11/2019 14:43
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 04:36
Publicado Certidão em 13/11/2019.
-
12/11/2019 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 18:26
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 19:28
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 12:45
Expedição de Certidão.
-
27/09/2019 12:45
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 14:10
Expedição de Ofício.
-
27/08/2019 13:45
Recebidos os autos
-
27/08/2019 13:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2019 13:30
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 15:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA DA SILVA em 27/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 00:54
Publicado Certidão em 05/06/2019.
-
06/06/2019 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/06/2019 16:14
Expedição de Certidão.
-
03/06/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 15:39
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 14:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/05/2019 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2019
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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