TJDFT - 0726682-73.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:02
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
22/07/2025 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/07/2025 03:21
Decorrido prazo de LUIGI SCIANNI ROMANO em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ALPHAZ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:21
Decorrido prazo de BELX INCORPORACOES EIRELI em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 12:12
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
25/06/2025 20:00
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/05/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0726682-73.2023.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BELX INCORPORACOES EIRELI REU: ALPHAZ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP, LUIGI SCIANNI ROMANO CERTIDÃO Nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, fica a parte Apelada (Autora) intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, na forma do art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade inscrita no mesmo dispositivo.
Transcorrido o prazo supra, o feito será remetido ao eg.
TJDFT, na forma do § 3º do já citado art. 1.010.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 09:04:53.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
23/04/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:27
Decorrido prazo de BELX INCORPORACOES EIRELI em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 11:54
Juntada de Petição de apelação
-
01/04/2024 02:26
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
27/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BELX INCORPORACOES EIRELI em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726682-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BELX INCORPORACOES EIRELI REU: ALPHAZ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP, LUIGI SCIANNI ROMANO SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida em face da sentença proferida no ID 188402086.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram opostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória. É extremamente compreensível a irresignação do embargante, porquanto a decisão embargada não lhe é totalmente favorável.
Todavia, não há que se falar na existência de qualquer erro, contradição, omissão ou obscuridade na decisão, a qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da decisão ao seu entendimento e a reapreciação de fatos e provas.
Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO provimento aos embargos de declaração opostos pela parte autora, mantendo na íntegra a sentença atacada.
Intimem-se as partes.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/03/2024 17:01
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/03/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/03/2024 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726682-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BELX INCORPORACOES EIRELI REU: ALPHAZ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP, LUIGI SCIANNI ROMANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos ao ID 189620413.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
13/03/2024 12:02
Recebidos os autos
-
13/03/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:01
Outras decisões
-
13/03/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/03/2024 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2024 03:39
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 16:15
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:15
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/02/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:33
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:33
Outras decisões
-
15/02/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/02/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 15:19
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:19
Outras decisões
-
14/12/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/12/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:09
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:09
Outras decisões
-
23/11/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/11/2023 17:54
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2023 03:02
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 20:14
Recebidos os autos
-
31/10/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 20:14
Outras decisões
-
31/10/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/10/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
27/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 16:42
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:42
Outras decisões
-
24/10/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/10/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 12:49
Recebidos os autos
-
10/10/2023 12:49
Outras decisões
-
10/10/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/10/2023 11:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/10/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/09/2023 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2023 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2023 19:43
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 08:36
Recebidos os autos
-
28/06/2023 08:36
Outras decisões
-
27/06/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/06/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709475-83.2018.8.07.0018
Mateus Batista Borges
Distrito Federal
Advogado: Marcos Horacio de Jesus Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2018 11:20
Processo nº 0720285-98.2023.8.07.0000
Pedro da Costa Ferreira
Lucas Santos de Souza
Advogado: Denys Douglas Soares Barboza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2023 16:26
Processo nº 0703160-80.2024.8.07.0001
Banco Alfa S.A.
Tatiana Correa de Araujo
Advogado: Janaina Elisa Beneli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 18:58
Processo nº 0726682-73.2023.8.07.0001
Alphaz Construtora e Incorporadora LTDA ...
Belx Incorporacoes Eireli
Advogado: Thiago Diniz Seixas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2024 10:18
Processo nº 0726682-73.2023.8.07.0001
Alphaz Construtora e Incorporadora LTDA ...
Belx Incorporacoes Eireli
Advogado: Fausto Sette Camara
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 08:00