TJDFT - 0707706-21.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 12:23
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 12:23
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ANDERSON FILGUEIRA DE OLIVEIRA em 10/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:24
Publicado Ementa em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ADJUDICAÇÃO.
IMÓVEL DO EXECUTADO.
VALOR OFERTADO.
INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA.
REQUISITOS. 1.
A possibilidade de adjudicação do imóvel penhorado do executado está disposta no artigo 876 do Código de Processo Civil, que dispõe que é lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados. 2.
Se o exequente oferece preço referente à quota parte do imóvel pertencente ao executado, cujo valor é inferior ao da avaliação do bem, não há que se falar em adjudicação do imóvel, em razão da ausência dos requisitos legais para o deferimento do pedido. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
11/03/2024 15:09
Conhecido o recurso de ANDERSON FILGUEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *97.***.*19-72 (AGRAVANTE) e não-provido
-
11/03/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/12/2023 14:46
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
05/10/2023 14:05
Decorrido prazo de ANDERSON FILGUEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *97.***.*19-72 (AGRAVANTE) em 03/10/2023.
-
12/09/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 15:27
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2023 15:27
Desentranhado o documento
-
29/08/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
13/08/2023 02:04
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/07/2023 17:23
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:40
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 11:47
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
11/07/2023 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
06/07/2023 14:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/07/2023 02:04
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
-
16/06/2023 14:56
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 02:21
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2023 18:41
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 14:28
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:28
Indefiro
-
24/05/2023 09:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
22/05/2023 00:05
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 15:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
19/05/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
16/05/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 14:39
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 21:27
Recebidos os autos
-
27/04/2023 21:27
Efeito Suspensivo
-
27/04/2023 21:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/04/2023 16:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
10/04/2023 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
03/04/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 04:15
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/03/2023 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 18:46
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 16:11
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 18:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
08/03/2023 18:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
08/03/2023 18:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/03/2023 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/03/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734066-58.2021.8.07.0001
Adriana Aparecida Carvalho
Sidnei Barreto Salgado
Advogado: Felipe Lopes Franca
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2023 12:19
Processo nº 0734066-58.2021.8.07.0001
Carlos Sardinha Sociedade Individual de ...
Adriana Aparecida Carvalho
Advogado: Carlos Augusto Sardinha Tavares Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2021 19:10
Processo nº 0714872-22.2024.8.07.0016
My Broker Imoveis Marista LTDA
Leia Barros dos Santos Azevedo
Advogado: Gabriel Pacheco Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2024 13:54
Processo nº 0751993-21.2023.8.07.0016
Daniel Neto Bueno de Oliveira 0383211913...
Barbara de Abreu Mokdissi
Advogado: Jiully Silva de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2024 09:55
Processo nº 0751993-21.2023.8.07.0016
Barbara de Abreu Mokdissi
Daniel Neto Bueno de Oliveira 0383211913...
Advogado: Rodrigo Costa Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2023 17:53