TJDFT - 0705134-46.2020.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de TATIANE RODRIGUES DE SOUZA SANTOS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSE TEIXEIRA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:50
Publicado Edital em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 13:38
Expedição de Edital.
-
24/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 04:22
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 15:25
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
09/12/2024 12:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
19/10/2024 07:08
Recebidos os autos
-
19/10/2024 07:08
Julgado procedente o pedido
-
15/10/2024 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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10/10/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/10/2024 16:10
Recebidos os autos
-
08/04/2024 09:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/04/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705134-46.2020.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: JOSE LUCIO DE ALMEIDA REU: JOSE TEIXEIRA DA SILVA, TATIANE RODRIGUES DE SOUZA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA JOSE LUCIO DE ALMEIDA ajuizou esta ação de despejo em face de TATIANE RODRIGUES DE SOUZA SANTOS e JOSE TEIXEIRA DA SILVA.
Afirma ter celebrado verbalmente contrato de locação do imóvel localizado na QS 14, Conjunto 03, Lote 16, loja 01. com os requeridos em janeiro de 2018.
Alega que estes deixaram de pagar os alugueres e despesas acessórias em setembro de 2019 e que em 2020 só pagaram os alugueres de junho, julho e outubro, mês de apresentação da emenda substitutiva da inicial de id. 75239751.
Lista também as contas de água e luz inadimplidas, as quais, por estarem em nome do autor, causaram a sua inscrição em cadastro de maus pagadores.
Requer, assim, a resolução do contrato, a condenação dos réus ao pagamento dos débitos inadimplidos e a compensação de danos morais decorrentes da sua negativação.
A gratuidade de justiça foi deferida ao demandante (id. 74641098).
Antes da citação, o demandante apresentou minuta de acordo ao id. 99005195 para homologação, mas a seguir pediu sua desconsideração em razão do descumprimento de seus termos pelos requeridos (id. 103989087) A decisão de id. 118950082 declarou nulas as citações antes realizadas e intimou o autor a esclarecer os termos do descumprimento do acordo de id. 99005195, pois este continha uma única cláusula de pagamento à vista.
Ao id. 121964304 o autor informou que os corréus pagaram os débitos até 10/09/2021, nos termos do acordo, mas desde então estão inadimplentes.
Os corréus foram citados por hora certa (id. 137759192 e 137755814).
Ao id. 142546050, em 14/11/2022, o demandante informou que a loja estava fechada, mas que os requeridos ainda não tinham entregado as chaves.
A citação por hora certa foi considerada válida (id. 149140227) e os autos remetidos à Curadoria Especial, a qual apresentou contestação por negativa geral (id. 150756436).
Intimados a especificar provas, a Curadoria as dispensou (id. 155467351).
O requerente deixou seu prazo transcorrer in albis (id. 161809016).
Decido.
O autor não se manifesta nos autos desde novembro de 2022, há mais de um ano.
Nessa sua última manifestação, deixou a entender que o imóvel estava em vias de ser devolvido.
Desse modo: 1.
Para que se possa saber se ainda subsiste interesse quanto ao pedido de desocupação forçada, intime-se o demandante a se manifestar no prazo de 5 dias. 2.
Caso o demandante se manifeste no prazo fixado no item anterior, façam-se conclusos para sentença. 3.
Caso o autor permaneça em silêncio no prazo fixado no item 1, indague-se a Curadoria Especial para que se manifeste no prazo (já dobrado) de 10 dias acerca do abandono da causa pelo réu, nos termos do §6º do art. 485 do CPC, ficando desde já estabelecido que seu silêncio será interpretado como anuência com eventual extinção sem resolução de mérito. 4.
Com a anuência tácita ou expressa da Curadoria, nos termos do inciso anterior, intime-se o requerente pessoalmente a cumprir o determinado no item 1 supra, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono (CPC, art. 485, §1º). 5.
Escoado o prazo anteriro, façam-se conclusos.
Riacho Fundo-DF, data da assinatura eletrônica Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
11/03/2024 19:18
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:18
Outras decisões
-
13/06/2023 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/06/2023 13:04
Decorrido prazo de JOSE LUCIO DE ALMEIDA - CPF: *59.***.*92-34 (AUTOR) em 10/05/2023.
-
06/06/2023 08:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/05/2023 02:43
Decorrido prazo de JOSE LUCIO DE ALMEIDA em 10/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 19:54
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:59
Recebidos os autos
-
24/02/2023 11:59
Indeferido o pedido de JOSE LUCIO DE ALMEIDA - CPF: *59.***.*92-34 (AUTOR)
-
16/11/2022 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/11/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 09:38
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2022 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de JOSE TEIXEIRA DA SILVA em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de TATIANE RODRIGUES DE SOUZA SANTOS em 17/10/2022 23:59:59.
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14/10/2022 05:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2022 05:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2022 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 19:34
Recebidos os autos
-
31/08/2022 19:34
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/04/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:57
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 16:20
Recebidos os autos
-
24/03/2022 16:20
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 19:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/12/2021 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/12/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 17:57
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de JOSE TEIXEIRA DA SILVA em 05/11/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 18:35
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2021 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 15:18
Recebidos os autos
-
27/08/2021 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
02/08/2021 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/07/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 16:22
Decorrido prazo de JOSE TEIXEIRA DA SILVA - CPF: *38.***.*15-87 (REU) em 13/07/2021.
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de JOSE TEIXEIRA DA SILVA em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:34
Decorrido prazo de TATIANE RODRIGUES DE SOUZA SANTOS em 13/07/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:45
Publicado AR - Aviso de recebimento em 22/06/2021.
-
22/06/2021 02:45
Publicado AR - Aviso de recebimento em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 10:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/06/2021 22:51
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 19:04
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
21/05/2021 19:04
Audiência Mediação não-realizada em/para 21/05/2021 16:00 CEJUSC-CEI.
-
21/05/2021 08:21
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
21/05/2021 02:20
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
26/04/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 16:40
Publicado Certidão em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 13:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/04/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2021 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2021 15:41
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
09/03/2021 15:41
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 15:40
Audiência Mediação designada para 21/05/2021 16:00 CEJUSC-CEI.
-
08/03/2021 17:48
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
08/03/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 03:48
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
10/12/2020 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
07/12/2020 18:16
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 17:45
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
04/12/2020 17:44
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
04/12/2020 17:41
Recebidos os autos
-
04/12/2020 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2020 09:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/10/2020 06:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2020 18:00
Recebidos os autos
-
19/10/2020 18:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/10/2020 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/10/2020 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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