TJDFT - 0703988-19.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 16:45
Recebidos os autos
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29/05/2025 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/05/2025 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/05/2025 12:39
Transitado em Julgado em 24/05/2025
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24/05/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA CANAVARRO SANTOS em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:22
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:58
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a parte requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 16.483,29 (dezesseis mil, quatrocentos e oitenta e três reais e vinte e nove centavos), que será corrigida pelo INPC e acrescida de juros de mora de 1% ao mês (cláusula 18ª, § 6º, ID 187607892), tudo a partir do dia 15.03.2024, data da última atualização realizada nos autos (ID 190175385), ressaltando-se que a obrigação é a termo (mora “ex re”).
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor das advogadas da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Lado outro, depois do trânsito em julgado, havendo pedido de cumprimento de sentença, à Secretaria para que retifique a autuação, promovendo-se, posteriormente, a conclusão dos autos para a análise do pedido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/04/2025 08:47
Recebidos os autos
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15/04/2025 08:47
Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2025 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA CANAVARRO SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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15/01/2025 08:50
Recebidos os autos
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15/01/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 08:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/01/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA CANAVARRO SANTOS em 19/11/2024 23:59.
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24/10/2024 11:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/10/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703988-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA REU: MARIA GABRIELA CANAVARRO SANTOS CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 12 de setembro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
12/09/2024 17:23
Juntada de Certidão
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13/08/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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24/07/2024 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703988-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA REU: MARIA GABRIELA CANAVARRO SANTOS CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 28 de maio de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
21/05/2024 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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17/04/2024 13:49
Recebidos os autos
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17/04/2024 13:49
Recebida a emenda à inicial
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03/04/2024 20:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/03/2024 18:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Há necessidade de emenda.
Intime-se a Parte Autora para: - Juntar guia de custas e comprovante de pagamento da classe processual correta, viso que o documento de ID 187607893 apresenta custas referente à ação monitória.
Ademais, o valor da causa na guia deverá coincidir com o valor presente na Inicial. - Juntar os dois acordos mencionados na Inicial; - Esclarecer o valor da mensalidade do ano letivo de 2021 presente na Inicial (R$ 1.658,60), o qual não coincide com o valor presente na planilha de ID 187605559 (R$ 1.668,60), nem com o contrato de ID 187607892, pg. 21 (R$ 1.168,60).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da Inicial.
A emenda deverá vir em forma de nova Petição Inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/03/2024 16:42
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:42
Determinada a emenda à inicial
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01/03/2024 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/02/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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