TJDFT - 0716747-19.2017.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 17:08
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:23
Decorrido prazo de TECAM CAMINHOES E SERVICOS LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:41
Decorrido prazo de LEALMAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 03/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:50
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:44
Recebidos os autos
-
07/05/2024 11:44
Declarada decadência ou prescrição
-
30/04/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
30/04/2024 04:34
Decorrido prazo de LEALMAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:23
Decorrido prazo de TECAM CAMINHOES E SERVICOS LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716747-19.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TECAM CAMINHOES E SERVICOS LTDA EXECUTADO: LEALMAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME EMBARGOS DE DECLARAÇÃO LEALMAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO alegando que houve contradição na decisão.
Afirma que a prescrição da respectiva pretensão é, na verdade, o prazo de três anos, assim fundamentado no art. 206, § 3º, VIII do CPC.
Decido.
O recurso foi interposto no prazo e forma legais.
Quanto ao mérito, diz o art. 1022 do Código de Processo Civil: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” No caso dos autos, assiste razão a parte embargante, haja vista que o decurso do prazo prescricional de duplicatas é trienal (duplicatas - artigo 18, inciso I, da Lei 5474/68).
Dispositivo Posto isso, ACOLHO provimento aos presentes embargos declaratórios.
Torno sem efeito a Decisão de id. 189606916.
Após preclusão, façam os autos conclusos.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
Ana Beatriz Brusco Juíza de Direito Substituta -
04/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:17
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/04/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
22/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:09
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:09
Outras decisões
-
21/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
19/03/2024 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716747-19.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TECAM CAMINHOES E SERVICOS LTDA EXECUTADO: LEALMAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pugna a parte executada pela extinção da execução com fundamento na prescrição intercorrente, prevista no art. 924, V do CPC.
Já a parte exequente requer o prosseguimento do feito como de direito, ao argumento de que o presente cumprimento de sentença jamais deixou de ter andamento regular e sequer foi arquivado provisoriamente em qualquer momento.
Breve o relatório DECIDO Compulsando os autos, observa-se que o feito foi suspenso por um ano, com fulcro no art. 921, inciso III do CPC, nos termos da Decisão de id. 12011672.
Trata-se de pretensão de execução de obrigação submetida ao prazo prescricional de cinco anos, conforme art. 206, § 5°, I, do CCB.
Houve a suspensão do processo, pelo prazo de um ano, no dia 12/12/2017, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, no dia 12/12/2018.
O prazo se findaria, no dia 12/12/2023, caso não fosse suspenso, em razão da Lei 14.010/2020, que trata sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia de Covid-19.
Os prazos prescricionais foram suspensos entre 12/06/2020 e 30/10/2020, o que gera o prolongamento do prazo prescricional até 30/04/2024, o qual não se alcançou.
Portanto, indefiro o pedido de extinção da execução com fundamento na prescrição intercorrente, prevista no art. 924, V do CPC.
Aguarde-se o prazo deferido ao id. 185290820.
Ana Beatriz Brusco Juíza de Direito Substituta -
12/03/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:44
Indeferido o pedido de LEALMAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-25 (EXECUTADO)
-
26/02/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
23/02/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:39
Decorrido prazo de TECAM CAMINHOES E SERVICOS LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 21:50
Recebidos os autos
-
31/01/2024 21:50
Outras decisões
-
29/01/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
29/01/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:12
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:12
Deferido o pedido de TECAM CAMINHOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
20/11/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:03
Recebidos os autos
-
08/11/2023 10:03
Deferido o pedido de TECAM CAMINHOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
07/11/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/11/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:19
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/10/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:43
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:43
Indeferido o pedido de TECAM CAMINHOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
03/10/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/10/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:52
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:52
Deferido o pedido de TECAM CAMINHOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
18/09/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/09/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 14:45
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:45
Deferido o pedido de TECAM CAMINHOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
04/09/2023 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/09/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:41
Recebidos os autos
-
17/08/2023 12:41
Outras decisões
-
14/08/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/08/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:34
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:34
Indeferido o pedido de TECAM CAMINHOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
25/07/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
24/07/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:06
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:06
Deferido em parte o pedido de TECAM CAMINHOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
06/07/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/07/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:32
Juntada de consulta sniper
-
27/06/2023 13:41
Recebidos os autos
-
27/06/2023 13:41
Deferido o pedido de TECAM CAMINHOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
23/06/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/06/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 16:07
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 13:53
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:53
Deferido o pedido de TECAM CAMINHOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
01/06/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
01/06/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 14:27
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/05/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 16:46
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/05/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:49
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:49
Indeferido o pedido de TECAM CAMINHOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
12/04/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/04/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:39
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:39
Deferido o pedido de TECAM CAMINHOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
28/03/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
28/03/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 03:05
Decorrido prazo de LEALMAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 27/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 11:19
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 17:30
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:30
Deferido o pedido de TECAM CAMINHOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
25/01/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
25/01/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 03:43
Decorrido prazo de TECAM CAMINHOES E SERVICOS LTDA em 23/01/2023 23:59.
-
12/12/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 14:02
Recebidos os autos
-
12/12/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
08/12/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 16:53
Recebidos os autos
-
30/11/2022 16:53
Determinado o arquivamento
-
30/11/2022 16:53
Indeferido o pedido de TECAM CAMINHOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
30/11/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
30/11/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 03:11
Decorrido prazo de TECAM CAMINHOES E SERVICOS LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 13:31
Recebidos os autos
-
18/11/2022 13:31
Deferido em parte o pedido de TECAM CAMINHOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
17/11/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/11/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 13:28
Recebidos os autos
-
11/11/2022 13:28
Indeferido o pedido de TECAM CAMINHOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
11/11/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/11/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:15
Decorrido prazo de TECAM CAMINHOES E SERVICOS LTDA em 10/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 16:21
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/10/2022 16:49
Processo Desarquivado
-
17/10/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 07:39
Arquivado Provisoramente
-
14/10/2022 07:33
Processo Desarquivado
-
29/01/2019 15:38
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2019 15:28
Recebidos os autos
-
29/01/2019 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2019 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
29/01/2019 04:01
Processo Desarquivado
-
28/01/2019 21:36
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2019 17:16
Arquivado Provisoramente
-
07/01/2019 17:01
Recebidos os autos
-
07/01/2019 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2019 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
27/12/2018 15:05
Juntada de Certidão
-
14/12/2017 04:14
Publicado Decisão em 14/12/2017.
-
14/12/2017 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2017 18:10
Recebidos os autos
-
13/12/2017 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2017 17:41
Conclusos para decisão para FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/12/2017 17:25
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2017 14:14
Recebidos os autos
-
12/12/2017 14:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/12/2017 14:08
Decorrido prazo de TECAM CAMINHOES E SERVICOS LTDA em 11/12/2017 23:59:59.
-
12/12/2017 13:03
Conclusos para decisão para FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/12/2017 13:02
Expedição de Certidão.
-
12/12/2017 13:02
Juntada de Certidão
-
01/12/2017 03:09
Publicado Certidão em 01/12/2017.
-
01/12/2017 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2017 13:35
Juntada de Certidão
-
29/11/2017 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2017 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2017 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2017 13:35
Expedição de Mandado.
-
06/11/2017 13:35
Expedição de Mandado.
-
27/10/2017 10:55
Juntada de Certidão
-
23/10/2017 14:59
Recebidos os autos
-
23/10/2017 14:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/10/2017 14:32
Conclusos para despacho para FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/10/2017 14:32
Expedição de Certidão.
-
23/10/2017 14:32
Juntada de Certidão
-
21/10/2017 05:51
Decorrido prazo de LEALMAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 19/10/2017 23:59:59.
-
25/09/2017 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2017 06:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2017 12:50
Expedição de Mandado.
-
01/09/2017 12:47
Juntada de Certidão
-
17/08/2017 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2017 16:40
Expedição de Mandado.
-
17/08/2017 16:40
Juntada de mandado
-
15/08/2017 12:37
Recebidos os autos
-
15/08/2017 12:37
Decisão interlocutória - recebido
-
14/08/2017 19:55
Conclusos para decisão para FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/08/2017 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2017 02:34
Publicado Decisão em 07/08/2017.
-
04/08/2017 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2017 17:56
Recebidos os autos
-
02/08/2017 17:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/08/2017 16:15
Conclusos para decisão para FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/08/2017 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2017 00:11
Publicado Decisão em 26/07/2017.
-
25/07/2017 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2017 18:11
Recebidos os autos
-
21/07/2017 18:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/07/2017 22:26
Conclusos para decisão para FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
20/07/2017 19:15
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2017 17:42
Publicado Decisão em 18/07/2017.
-
14/07/2017 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2017 19:13
Recebidos os autos
-
12/07/2017 19:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/07/2017 15:32
Conclusos para decisão para FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
12/07/2017 15:32
Juntada de Certidão
-
12/07/2017 14:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2017
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Procuração/Substabelecimento • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Procuração/Substabelecimento • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725365-79.2019.8.07.0001
Maria de Jesus Carvalho Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Francisco Estrela de Medeiros Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 12:51
Processo nº 0704164-31.2024.8.07.0009
Libni Samay de Andrade
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Celso Jose Carbonaro de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 17:38
Processo nº 0032742-84.2015.8.07.0001
Ylm Seguros S.A.
Pedro Gurgel de Oliveira
Advogado: Romulo Rodrigo Lemos Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2018 14:14
Processo nº 0702437-22.2024.8.07.0014
Maria Imaculada Fonseca
Rapido Federal Viacao Limitada
Advogado: Maria Imaculada Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2024 15:13
Processo nº 0725365-79.2019.8.07.0001
Maria de Jesus Carvalho Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fernando Parente dos Santos Vasconcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2019 17:40