TJDFT - 0700554-49.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 18:55
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de VIA FOTOGRAFIAS LTDA em 29/07/2024 23:59.
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15/07/2024 03:14
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 13:43
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:43
Extinto o processo por negligência das partes
-
09/07/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/07/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 04:30
Decorrido prazo de VIA FOTOGRAFIAS LTDA em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:52
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 14:02
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 08:57
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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06/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 11:39
Juntada de Certidão
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03/06/2024 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2024 02:41
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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18/04/2024 14:18
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:29
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700554-49.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIA FOTOGRAFIAS LTDA EXECUTADO: ANA CRISTINA REIS DE FARIAS DESPACHO Nos termos da decisão de Id. 185588164 o título deverá permanecer na posse da exequente e deverá ser apresentada em Juízo sempre requisitado.
Desse modo, no momento basta que a autora guarde consigo a nota promissória.
Intime-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
26/03/2024 14:24
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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19/03/2024 03:11
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700554-49.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIA FOTOGRAFIAS LTDA EXECUTADO: ANA CRISTINA REIS DE FARIAS CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a Exequente nos termos da decisão de ID185588164: De início, nomeio a parte exequente como depositária judicial do título original cuja cópia digitalizada instrui a petição inicial, a qual deverá permanecer na posse do título para o que vedo a sua circulação por qualquer meio ou forma, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal.
O título deverá ser apresentado em juízo sempre que requisitado.
Na hipótese de pagamento do débito a parte autora deverá restituir o título ao devedor mediante recibo.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
17/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700554-49.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIA FOTOGRAFIAS LTDA EXECUTADO: ANA CRISTINA REIS DE FARIAS DECISÃO Recebo a emenda apresentada no Id. 188588919.
Sem anotações a serem feitas.
Cumpra-se o item 1 da decisão de Id. 185588164.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
11/03/2024 13:35
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:34
Recebida a emenda à inicial
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07/03/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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04/03/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:06
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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15/02/2024 18:05
Juntada de Certidão
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15/02/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 18:11
Recebidos os autos
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08/02/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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07/02/2024 13:07
Juntada de Certidão
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02/02/2024 16:36
Recebidos os autos
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02/02/2024 16:36
Deferido o pedido de LALUME FERREIRA DE SOUZA ROCHA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
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31/01/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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30/01/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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