TJDFT - 0705082-63.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 20:32
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 20:32
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 13:31
Juntada de Alvará de levantamento
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25/07/2024 03:13
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:13
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
24/07/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 14:01
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:01
Homologada a Transação
-
19/07/2024 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/07/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 03:44
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/07/2024 14:26
Deferido o pedido de ANDRE MONTEIRO NOGUEIRA - CPF: *30.***.*25-91 (REQUERENTE), FRANCIELLE APARECIDA DE SOUZA CHALUB - CPF: *34.***.*15-04 (REQUERENTE).
-
21/06/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/06/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 02:52
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:52
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 18:15
Juntada de Certidão
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11/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 10:11
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/04/2024 17:34
Juntada de Certidão
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22/04/2024 14:23
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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11/04/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 19:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/04/2024 02:51
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705082-63.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCIELLE APARECIDA DE SOUZA CHALUB, ANDRE MONTEIRO NOGUEIRA REQUERIDO: A CONTRATE BRASIL LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que: - a parte A CONTRATE BRASIL LTDA - ME interpôs RECURSO INOMINADO, tempestivo (ID 191454892), desacompanhado de preparo e das custas processuais; - transcorreu o prazo do § 1º, art. 42, da Lei nº 9.099/95, para a parte ré/recorrente A CONTRATE BRASIL LTDA - ME.
O recurso inominado de ID 191454892 foi juntado aos autos em 28/03/2024 às10h46min51s (quinta-feira, recesso da semana santa), decorrendo o prazo de 48h (quarenta e oito horas) para preparo recursal integral em 03/04/2024 às 01h00min; - a intimação da parte recorrente da sentença foi por publicação no DJe em 13/03/2024; - não houve interposição de recurso pelas partes FRANCIELLE APARECIDA DE SOUZA CHALUB e ANDRE MONTEIRO NOGUEIRA.
Nos termos do art. 42, § 2º, da Lei 9099/95, intimem-se as partes autoras/recorridas FRANCIELLE APARECIDA DE SOUZA CHALUB e ANDRE MONTEIRO NOGUEIRA para, querendo, apresentarem contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de Advogado constituído nos autos.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
04/04/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:45
Decorrido prazo de FRANCIELLE APARECIDA DE SOUZA CHALUB em 01/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 10:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/03/2024 03:01
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, conheço dos embargos de declaração, contudo não lhe dou provimento, mantendo a sentença nos termos em que foi proferida.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
11/03/2024 13:56
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/02/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
23/02/2024 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2024 03:20
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 18:04
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:04
Deferido em parte o pedido de A CONTRATE BRASIL LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-95 (REQUERIDO)
-
06/02/2024 04:28
Decorrido prazo de FRANCIELLE APARECIDA DE SOUZA CHALUB em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
30/01/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 05:17
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
12/01/2024 16:20
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:20
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2023 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
12/12/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:11
Decorrido prazo de FRANCIELLE APARECIDA DE SOUZA CHALUB em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:11
Decorrido prazo de ANDRE MONTEIRO NOGUEIRA em 07/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 09:41
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/11/2023 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
24/11/2023 17:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 13:59
Juntada de Petição de reconvenção
-
23/11/2023 02:29
Recebidos os autos
-
23/11/2023 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/11/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/11/2023 02:45
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de ANDRE MONTEIRO NOGUEIRA em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 17:28
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:28
Recebida a emenda à inicial
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19/10/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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18/10/2023 02:47
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 14:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/10/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 16:54
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/10/2023 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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