TJDFT - 0702891-80.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
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02/12/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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04/09/2024 15:34
Juntada de Certidão
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02/09/2024 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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02/09/2024 14:43
Juntada de Certidão
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30/08/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 19:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
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09/07/2024 18:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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09/07/2024 18:45
Juntada de Certidão
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09/07/2024 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de MIGUEL BRAZ DE SIQUEIRA em 08/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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02/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0702891-80.2020.8.07.0001 AGRAVANTE: MIGUEL BRAZ DE SIQUEIRA AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Trata-se de agravo interposto por MIGUEL BRAZ DE SIQUEIRA contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada não apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Com relação ao agravo de id n. 59831620, deixo de apreciá-lo em razão do princípio da unicidade recursal ou unirrecorribilidade, que estabelece que, em face de uma mesma decisão, é cabível um único recurso, motivo pelo qual apenas o primeiro agravo interposto foi analisado.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
27/06/2024 13:33
Recebidos os autos
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27/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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27/06/2024 13:33
Recebidos os autos
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27/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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27/06/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 11:10
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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26/06/2024 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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26/06/2024 09:59
Recebidos os autos
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26/06/2024 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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26/06/2024 09:59
Juntada de Certidão
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26/06/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 10:31
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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03/06/2024 19:26
Juntada de Petição de agravo
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03/06/2024 15:29
Juntada de Petição de agravo
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18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 09:39
Recebidos os autos
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08/05/2024 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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08/05/2024 09:39
Recebidos os autos
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08/05/2024 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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08/05/2024 09:39
Recurso Especial não admitido
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07/05/2024 14:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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07/05/2024 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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07/05/2024 14:23
Recebidos os autos
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07/05/2024 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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06/05/2024 15:14
Juntada de Certidão
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04/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/05/2024 23:59.
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10/04/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:22
Juntada de Certidão
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10/04/2024 12:21
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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10/04/2024 11:56
Recebidos os autos
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10/04/2024 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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10/04/2024 11:56
Juntada de Certidão
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 21:50
Juntada de Petição de recurso especial
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15/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:25
Conhecido o recurso de MIGUEL BRAZ DE SIQUEIRA - CPF: *70.***.*25-68 (APELANTE) e não-provido
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12/03/2024 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/01/2024 14:33
Recebidos os autos
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08/01/2024 14:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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08/01/2024 13:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/12/2023 19:05
Recebidos os autos
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15/12/2023 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/12/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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