TJDFT - 0700899-15.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 13:52
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
03/04/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:45
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL DE LIMA em 01/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:07
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA em 26/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/03/2024 03:01
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 13:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700899-15.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO RAFAEL DE LIMA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Em face do pedido de desistência formulado pela parte autora, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intime(m)-se.
Após, arquivem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
11/03/2024 13:56
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:56
Extinto o processo por desistência
-
05/03/2024 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
04/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 10:16
Recebidos os autos
-
22/02/2024 10:16
Deferido o pedido de FRANCISCO RAFAEL DE LIMA - CPF: *77.***.*42-49 (REQUERENTE).
-
21/02/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/02/2024 15:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/02/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716257-94.2022.8.07.0009
Thais Lemos de Paula Fontes
Andrea Cosmo Ferreira
Advogado: Alexandra Myrlle da Costa Andrade de Oli...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2022 15:17
Processo nº 0718365-07.2024.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Dayana Lemes Rocha Moura
Advogado: Amanda de Freitas Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 12:29
Processo nº 0718365-07.2024.8.07.0016
Dayana Lemes Rocha Moura
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Amanda de Freitas Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 19:18
Processo nº 0709365-67.2020.8.07.0001
Joaquim Henrique Montelo Moura
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 17:24
Processo nº 0709365-67.2020.8.07.0001
Joaquim Henrique Montelo Moura
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2020 16:47