TJDFT - 0708285-29.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/11/2024 14:31
Juntada de Certidão
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03/11/2024 13:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 16:06
Juntada de Certidão
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LAURA CRACCO DE ANDRADE em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LAURA CRACCO DE ANDRADE em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 15:09
Juntada de Petição de apelação
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19/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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16/09/2024 17:58
Recebidos os autos
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16/09/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 17:58
Julgado procedente o pedido
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16/07/2024 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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16/07/2024 15:14
Recebidos os autos
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16/07/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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16/07/2024 15:12
Juntada de Certidão
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16/07/2024 05:09
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 15/07/2024 23:59.
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05/07/2024 10:03
Juntada de Certidão
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04/07/2024 20:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/06/2024 03:44
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 15:42
Recebidos os autos
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26/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/06/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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24/06/2024 17:12
Juntada de Certidão
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18/06/2024 15:46
Juntada de Petição de impugnação
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28/05/2024 03:17
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 14:33
Juntada de Certidão
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23/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 16:53
Juntada de Certidão
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30/04/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708285-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LAURA CRACCO DE ANDRADE REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Certifico que foi apresentada Contestação tempestiva do Requerido no ID nº 192174315.
Nos termos da Portaria nº 2/2016 deste juízo, intime-se a parte autora a se manifestar em Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 16:32:44.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
05/04/2024 16:33
Juntada de Certidão
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04/04/2024 20:32
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 17:18
Juntada de Certidão
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02/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708285-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LAURA CRACCO DE ANDRADE REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (com força de Mandado) Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por LAURA CRACCO DE ANDRADE em desfavor de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, conforme qualificações constantes dos autos.
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Confiro a esta decisão força de mandado para que seja a parte ré citada, via sistema eletrônico, para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, observada a regra do art. 231, inciso V, do Código de Processo Civil.
Defiro provisoriamente a gratuidade à parte autora ante a declaração de que se encontra desempregada, devendo a parte autora anexar declaração de rendimentos ou de isenção perante a Receita Federal para análise definitiva do benefício no prazo de 15 dias. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS AO RÉU: 1) O prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou do término do prazo para que a consulta se dê; 2) Não sendo contestada a ação, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 344, CPC/15).
Os demais prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, CPC/15); 3) A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Obs: Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do QRCode acima. -
12/03/2024 10:55
Recebidos os autos
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12/03/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 10:55
em cooperação judiciária
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06/03/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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06/03/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 14:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/03/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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