TJDFT - 0704096-17.2020.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 18:11
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:11
Outras decisões
-
07/07/2025 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/07/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
30/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 20:35
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704096-17.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAMS WALLACE YULE ALVES PASSOS EXECUTADO: CARLOS MAGNO VALE CASTELLO BRANCO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica o credor intimado da expedição do(s) alvará(s) de levantamento de ID(s) 185973877, ficando ciente de que deverá se dirigir a qualquer agência do Banco de Brasília-BRB, portando documento de identidade com foto, para proceder o levantamento dos valores.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:04
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 13:06
Expedição de Alvará.
-
06/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704096-17.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAMS WALLACE YULE ALVES PASSOS EXECUTADO: CARLOS MAGNO VALE CASTELLO BRANCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, expeça-se o alvará mencionado na decisão de ID. 181437244.
Indefiro o pedido de bloqueio de contas da empresa em que o executado é sócio diante da autonomia das personalidades jurídicas e, consequentemente, do patrimônio, já que se trata de uma LTDA.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, voltará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (artigo 206-A do Código Civil), cujo termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, após a entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, que alterou o §4º do referido artigo.
No presente caso, a ciência se deu em 07/08/2023, conforme resultado infrutífero da pesquisas aos sistemas à disposição do juízo, conforme ID. 167852681 Não havendo esse termo nos autos, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, a partir do transcurso do prazo de suspensão disposto no art. 921, inciso III, §1º do CPC, ou seja, 01 ano a contar desta decisão que determina a suspensão.
O prazo prescricional da pretensão de reparação civil é trienal, nos termos do artigo 206, §3º, V, do Código Civil.
Dessa forma, a prescrição intercorrente se encerrará em 07/08/2027, durante o qual os autos serão ARQUIVADOS (CPC, art. 921, §4º).
Arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Registre-se, por oportuno, que a simples formulação de pedidos de pesquisa nos sistemas disponibilizados por este Juízo não se coaduna com o disposto no artigo 921, § 3º, o qual impõe a indicação precisa de bens penhoráveis.
Por fim, findo o prazo do arquivamento, na forma dos artigos 10 e 921, §5º, do CPC, intimem-se as partes a se manifestarem sobre a prescrição intercorrente no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, certifique-se e voltem conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 09:29
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/01/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:00
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 16:33
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:33
Indeferido o pedido de WILLIAMS WALLACE YULE ALVES PASSOS - CPF: *56.***.*32-41 (EXEQUENTE)
-
04/12/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/12/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 06:29
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:40
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO VALE CASTELLO BRANCO em 21/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704096-17.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAMS WALLACE YULE ALVES PASSOS EXECUTADO: CARLOS MAGNO VALE CASTELLO BRANCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade da parte executada, através do Sistema Sisbajud, autorizada a reiteração automática da ordem por 30 (trinta) dias.
Aguarde-se em Secretaria o resultado da pesquisa, pelo prazo de trinta dias corridos, a contar desta data.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2023 22:36
Recebidos os autos
-
19/09/2023 22:36
Deferido o pedido de WILLIAMS WALLACE YULE ALVES PASSOS - CPF: *56.***.*32-41 (EXEQUENTE).
-
11/09/2023 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/09/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704096-17.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAMS WALLACE YULE ALVES PASSOS EXECUTADO: CARLOS MAGNO VALE CASTELLO BRANCO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, junto pesquisa SNIPER.
Já tendo sido realizadas as pesquisas determinadas na decisão de id. 165972413, fica a parte exequente intimada para manifestar-se em 5 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:37
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704096-17.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAMS WALLACE YULE ALVES PASSOS EXECUTADO: CARLOS MAGNO VALE CASTELLO BRANCO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto o resultado das pesquisas infojud e renajud.
Intime-se a parte autora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
17/08/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704096-17.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAMS WALLACE YULE ALVES PASSOS EXECUTADO: CARLOS MAGNO VALE CASTELLO BRANCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa SISBAJUD, conforme protocolo em anexo.
Aguarde-se o resultado.
Caso infrutífero ou apenas parcialmente frutífero, proceda-se a busca pelos sistemas RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (apenas se houver pessoa física no polo passivo).
A consulta ao sistema ONR (sucessor do ERIDF) fica indeferida já que parte exequente não é beneficiária da justiça gratuita.
Núcleo Bandeirante/DF CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
20/07/2023 16:26
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/06/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 01:01
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO VALE CASTELLO BRANCO em 30/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:26
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 14:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2023 15:51
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:51
Outras decisões
-
06/03/2023 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/03/2023 22:47
Processo Desarquivado
-
06/03/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 21:18
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO VALE CASTELLO BRANCO em 26/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 14:51
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
13/10/2022 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/10/2022 14:41
Transitado em Julgado em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de WILLIAMS WALLACE YULE ALVES PASSOS em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO VALE CASTELLO BRANCO em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:11
Publicado Sentença em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
19/07/2022 17:00
Recebidos os autos
-
19/07/2022 17:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/05/2022 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
31/05/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO VALE CASTELLO BRANCO em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de WILLIAMS WALLACE YULE ALVES PASSOS em 24/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 22:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/05/2022 20:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/04/2022 20:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/04/2022 15:30, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
06/04/2022 20:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 18:12
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 17:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/04/2022 15:30, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
01/02/2022 13:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2022 16:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
01/02/2022 13:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 16:18
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 16:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2022 16:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
16/11/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:27
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
26/10/2021 10:12
Recebidos os autos
-
26/10/2021 10:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/10/2021 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/09/2021 17:18
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO VALE CASTELLO BRANCO em 15/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 16:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:41
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 09:48
Recebidos os autos
-
01/09/2021 09:47
Decretada a revelia
-
25/08/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/08/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO VALE CASTELLO BRANCO em 24/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO VALE CASTELLO BRANCO em 28/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2021 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 14:35
Expedição de Mandado.
-
10/03/2021 21:16
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 20:11
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 15:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/01/2021 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2021 18:10
Expedição de Mandado.
-
11/12/2020 18:51
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 03:49
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
10/12/2020 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
08/12/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 08:48
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
04/12/2020 19:17
Recebidos os autos
-
04/12/2020 19:17
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2020 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/11/2020 03:30
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 16:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/11/2020 10:32
Recebidos os autos
-
23/11/2020 10:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/11/2020 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/11/2020 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707351-48.2023.8.07.0020
Vitalmiro Rodrigues de Souza
Claro S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2023 14:50
Processo nº 0719511-91.2021.8.07.0015
Heitor Fellipo Oliveira Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leoncio Monteiro dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2021 08:36
Processo nº 0706769-02.2023.8.07.0003
Maria de Jesus Silva Veloso
Adao Veloso Sobrinho
Advogado: Maria Teresa Veloso de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2023 16:11
Processo nº 0700227-75.2022.8.07.0011
Juselia Nunes Ferreira
Jose Lourenco de Oliveira
Advogado: Juselia Nunes Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2022 17:13
Processo nº 0709108-82.2020.8.07.0020
Monielle Dias dos Santos
Monielle Dias dos Santos
Advogado: Kaick Henrique da Silva Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2020 17:49