TJDFT - 0704226-66.2018.8.07.0014
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 10:22
Recebidos os autos
-
22/10/2024 10:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
07/10/2024 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/10/2024 18:03
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CR FEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CR FEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 25/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CR FEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 30/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:41
Decorrido prazo de CR FEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de CAIO RODRIGO MACHADO JOLY em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de CAIO RODRIGO MACHADO JOLY em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de CAIO RODRIGO MACHADO JOLY em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de CAIO RODRIGO MACHADO JOLY em 15/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2024 08:39
Recebidos os autos
-
12/08/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 08:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/08/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 04:46
Recebidos os autos
-
07/08/2024 04:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 04:46
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
30/07/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/07/2024 14:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/07/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 19:15
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 19:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/07/2024 19:15
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
28/06/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/06/2024 09:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/06/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:49
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 19:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:01
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/06/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/06/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:59
Outras decisões
-
29/04/2024 19:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/04/2024 13:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704226-66.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CR FEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, CLOVIS EDUARDO CONDI, ROSE MEIRE CANDIDO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora o juízo disponha de acesso ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), as informações disponibilizadas por este recente sistema não apresentam novidade para a busca patrimonial.
O sistema SNIPER tem por função primordial a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas, sendo, por isso, facilitada a obtenção de informações relativas a ocultação patrimonial para a prática de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais.
Além disso, o SNIPER também ter como função a centralização da base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD.
No entanto, é certo que as informações obtidas diretamente nestes sistemas externos são muito mais detalhadas do que aquelas disponibilizadas no SNIPER, além de este sequer trazer informações relativas a veículos, que estão disponíveis pelo Renajud.
De mesmo modo, as informações sobre a existência de vínculos societários das partes, outro dado trazido pelo SNIPER, podem ser obtidas diretamente pelo interessado na Junta Comercial.
Isso posto, indefiro o pedido.
Já foram realizadas diversas diligências neste processo com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Diante desse quadro, SUSPENDO o curso da execução (CPC, 921, III) pelo prazo de 1 (um) ano, a contar desta data (CPC, 921, § 1°).
Para fins do termo inicial da prescrição (CPC, 921, § 4°), a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis foi cientificada ao exequente por meio do despacho/decisão ID 189242485.
A execução poderá ser retomada, a qualquer momento, desde que o exequente requeira, demonstrando, nesse caso, a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o referido prazo, arquivem-se (CPC, 921, § 2°).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
03/04/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/04/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/03/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704226-66.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CR FEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, CLOVIS EDUARDO CONDI, ROSE MEIRE CANDIDO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa pelo Sisbajud restou infrutífera, pois o valor bloqueado é irrisório em relação ao valor da dívida.
Por cooperação, determino as pesquisas Renajud e Infojud.
Dê-se ciência ao exequente do Renajud.
O resultado da consulta às declarações de bens do executado está protegido pelo sigilo fiscal. À Secretaria, habilite a visualização aos advogados das partes.
Como o Infojud não disponibiliza as declarações de imposto de renda de pessoas jurídicas posteriores a 2017, é inútil o acesso ao sistema em razão da sua desatualização.
No entanto, não é necessária a requisição das informações por meio da Secretaria do Juízo, uma vez que o interessado pode acessá-las diretamente.
Determino à Secretaria da Receita Federal do Brasil a disponibilização da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do executado CR FEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-13 (EXECUTADO), referente aos exercícios de 2021 a 2023.
O exequente deverá realizar o cadastro no site https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-economia e seguir as orientações para a solicitação das declarações por meio desta decisão.
As respostas deverão ser juntadas aos autos pelo exequente com anotação de sigilo.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
12/03/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/03/2024 16:01
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:01
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
06/03/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 06:36
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 13:50
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/02/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 06:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:49
Decorrido prazo de CLOVIS EDUARDO CONDI em 05/12/2023 23:59.
-
12/11/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
31/10/2023 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2023 08:52
Recebidos os autos
-
29/10/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/10/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2023 18:02
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 16:55
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
20/09/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
18/06/2023 08:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/06/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:57
Decorrido prazo de CR FEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 23/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 02:48
Decorrido prazo de CR FEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 05:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
02/05/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 02:26
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 20:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/04/2023 16:34
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 16:34
Recebida a emenda à inicial
-
27/04/2023 16:34
Outras decisões
-
26/04/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/04/2023 08:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/04/2023 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 17:42
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/04/2023 12:32
Recebidos os autos
-
13/04/2023 12:32
Outras decisões
-
11/04/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/04/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
10/04/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 10:59
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
13/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 14:23
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
12/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 19:05
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2022 19:05
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 15:34
Expedição de Edital.
-
07/01/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 18:37
Recebidos os autos
-
07/01/2022 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
03/01/2022 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/11/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 10:21
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 14:07
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 13:46
Recebidos os autos
-
10/08/2020 15:56
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
10/08/2020 15:53
Decorrido prazo de CR FEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-13 (RÉU) em 01/07/2020.
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de CR FEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 01/07/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 21:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2020 02:30
Publicado Certidão em 12/06/2020.
-
11/06/2020 02:31
Decorrido prazo de CR FEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 10/06/2020 23:59:59.
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11/06/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 18:27
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 13:30
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 02:18
Publicado Sentença em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 20:08
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 13:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/05/2020 13:48
Recebidos os autos
-
19/05/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 13:48
Julgado improcedente o pedido
-
30/04/2020 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
30/04/2020 13:48
Recebidos os autos
-
30/04/2020 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 18:18
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
18/03/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 03:23
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
11/03/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 18:21
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 15:58
Recebidos os autos
-
09/03/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 15:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/01/2020 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
08/01/2020 17:34
Recebidos os autos
-
08/01/2020 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 10:44
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
14/11/2019 09:24
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 17:52
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 17:52
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 14:42
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 15:05
Recebidos os autos
-
07/10/2019 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2019 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
20/08/2019 12:31
Recebidos os autos
-
20/08/2019 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
09/07/2019 09:05
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 09:01
Recebidos os autos
-
18/06/2019 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2019 16:58
Decorrido prazo de CLOVIS EDUARDO CONDI em 28/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 16:58
Decorrido prazo de ROSE MEIRE CANDIDO DOS SANTOS em 28/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 14:09
Decorrido prazo de ROSE MEIRE CANDIDO DOS SANTOS em 27/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 14:09
Decorrido prazo de CLOVIS EDUARDO CONDI em 27/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
29/05/2019 11:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2019 14:47
Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2019 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2019 12:36
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 12:36
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2019 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2019 13:29
Expedição de Certidão.
-
09/04/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2019 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2019 15:23
Recebidos os autos
-
08/03/2019 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 12:25
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 14:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/02/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
28/02/2019 12:23
Expedição de Certidão.
-
28/02/2019 12:23
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 14:45
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 18:31
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 18:31
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 03:42
Publicado Certidão em 21/02/2019.
-
20/02/2019 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2019 19:48
Expedição de Certidão.
-
18/02/2019 19:48
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2019 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 12:52
Expedição de Certidão.
-
01/02/2019 12:52
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 12:50
Expedição de Certidão.
-
01/02/2019 12:50
Juntada de Certidão
-
17/01/2019 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2019 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2019 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2019 16:45
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para MONITÓRIA (40)
-
17/01/2019 15:44
Recebidos os autos
-
17/01/2019 15:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/01/2019 15:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/01/2019 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
16/01/2019 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/01/2019 16:00
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
14/01/2019 15:08
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2019 14:56
Recebidos os autos
-
11/01/2019 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2019 14:56
Declarada incompetência
-
02/01/2019 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
26/12/2018 14:52
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2018 12:22
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2018 07:33
Publicado Decisão em 27/09/2018.
-
27/09/2018 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 15:26
Recebidos os autos
-
25/09/2018 15:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/09/2018 07:23
Publicado Decisão em 11/09/2018.
-
10/09/2018 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
06/09/2018 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/09/2018 16:20
Recebidos os autos
-
06/09/2018 16:20
Declarada incompetência
-
06/09/2018 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/08/2018 14:52
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2018 22:28
Publicado Despacho em 20/08/2018.
-
20/08/2018 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 16:43
Recebidos os autos
-
16/08/2018 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2018 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/08/2018 14:43
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
01/08/2018 14:43
Juntada de Certidão
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01/08/2018 13:09
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
01/08/2018 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2019
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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