TJDFT - 0709968-88.2017.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 18:56
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/05/2024 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2024 19:13
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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01/05/2024 03:43
Decorrido prazo de GILSON ROBERTO CARDOSO DE OLIVEIRA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:37
Decorrido prazo de GILSON ROBERTO CARDOSO DE OLIVEIRA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:34
Decorrido prazo de L.COELHO E J. MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS. em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:25
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento voluntário, haja vista a quitação integral do débito pela parte devedora tempestivamente.
Não há necessidade de expedição de alvará de levantamento, pois o pagamento foi realizado diretamente ao credor.
Sem honorários, ante o pagamento tempestivo.
Custas, se houver, pela devedora.
Trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/04/2024 09:10
Recebidos os autos
-
04/04/2024 09:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/04/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709968-88.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GILSON ROBERTO CARDOSO DE OLIVEIRA REU: BROOKFIELD CENTRO-OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
Retifiquem-se os polos para que passe a constar L.COELHO E J.
MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ sob o nº 02.***.***/0001-66 no polo ativo e GILSON ROBERTO CARDOSO DE OLIVEIRA no polo passivo.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 5.098,07.
Intime-se o Executado GILSON ROBERTO CARDOSO DE OLIVEIRA para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Vindo a atualização, PROCEDA-SE à consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
08/03/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 08:24
Recebidos os autos
-
07/03/2024 08:24
Deferido o pedido de GILSON ROBERTO CARDOSO DE OLIVEIRA - CPF: *36.***.*36-00 (AUTOR).
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19/02/2024 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
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14/02/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 07:55
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2022 04:03
Processo Desarquivado
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19/07/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 19:51
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2022 19:51
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 29/06/2022.
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29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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24/06/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 16:57
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 15:39
Recebidos os autos
-
24/06/2022 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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24/06/2022 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/06/2022 14:21
Expedição de Certidão.
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23/06/2022 17:37
Expedição de Alvará.
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19/06/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 21:06
Transitado em Julgado em 31/05/2022
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01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de GILSON ROBERTO CARDOSO DE OLIVEIRA em 31/05/2022 23:59:59.
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31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 30/05/2022 23:59:59.
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31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de BROOKFIELD CENTRO-OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 30/05/2022 23:59:59.
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31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 30/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 02:59
Decorrido prazo de GILSON ROBERTO CARDOSO DE OLIVEIRA em 09/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de GILSON ROBERTO CARDOSO DE OLIVEIRA em 09/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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10/05/2022 02:37
Publicado Sentença em 10/05/2022.
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10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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06/05/2022 14:41
Recebidos os autos
-
06/05/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/05/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 07:32
Publicado Despacho em 02/05/2022.
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30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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29/04/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 28/04/2022 23:59:59.
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28/04/2022 11:06
Recebidos os autos
-
28/04/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 02:24
Decorrido prazo de BROOKFIELD CENTRO-OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 25/04/2022 23:59:59.
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26/04/2022 02:24
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 25/04/2022 23:59:59.
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22/04/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/04/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 17:15
Expedição de Certidão.
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10/03/2022 17:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2022 01:05
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:05
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:05
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 16:59
Recebidos os autos
-
07/03/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2022 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 24/02/2022 23:59:59.
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25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 24/02/2022 23:59:59.
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25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de BROOKFIELD CENTRO-OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 24/02/2022 23:59:59.
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24/02/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:31
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:31
Publicado Certidão em 23/02/2022.
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22/02/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
16/02/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 14:39
Expedição de Certidão.
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11/02/2022 18:09
Recebidos os autos
-
27/03/2020 16:04
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
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27/03/2020 16:03
Expedição de Certidão.
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26/03/2020 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2020 03:23
Publicado Certidão em 11/03/2020.
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11/03/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 16:58
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de MB ENGENHARIA SPE 040 S/A em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de BROOKFIELD CENTRO-OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 05/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 18:07
Juntada de Petição de apelação
-
03/03/2020 06:31
Decorrido prazo de GILSON ROBERTO CARDOSO DE OLIVEIRA em 02/03/2020 23:59:59.
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10/02/2020 06:24
Publicado Sentença em 10/02/2020.
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08/02/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 17:52
Recebidos os autos
-
05/02/2020 17:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/02/2020 00:46
Decorrido prazo de BROOKFIELD CENTRO-OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 03/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 00:46
Decorrido prazo de MB ENGENHARIA SPE 040 S/A em 03/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 00:46
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 03/02/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 14:40
Decorrido prazo de GILSON ROBERTO CARDOSO DE OLIVEIRA em 31/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/01/2020 21:21
Decorrido prazo de BROOKFIELD CENTRO-OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 27/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 21:21
Decorrido prazo de MB ENGENHARIA SPE 040 S/A em 27/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 21:20
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 27/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 17:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/12/2019 04:09
Publicado Certidão em 19/12/2019.
-
18/12/2019 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 18:58
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 18:58
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2019 03:24
Publicado Sentença em 12/12/2019.
-
11/12/2019 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/12/2019 12:17
Recebidos os autos
-
08/12/2019 12:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/12/2019 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/12/2019 18:17
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 03:08
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 12:47
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 15:11
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 16:21
Juntada de Certidão
-
12/05/2018 04:37
Decorrido prazo de BROOKFIELD CENTRO-OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 11/05/2018 23:59:59.
-
12/05/2018 04:37
Decorrido prazo de MB ENGENHARIA SPE 040 S/A em 11/05/2018 23:59:59.
-
12/05/2018 04:37
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 11/05/2018 23:59:59.
-
09/05/2018 17:03
Decorrido prazo de GILSON ROBERTO CARDOSO DE OLIVEIRA em 08/05/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 02:55
Publicado Decisão em 04/05/2018.
-
03/05/2018 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2018 16:25
Recebidos os autos
-
30/04/2018 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2018 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/04/2018 13:14
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2018 20:01
Publicado Certidão em 09/04/2018.
-
07/04/2018 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2018 05:52
Decorrido prazo de MB ENGENHARIA SPE 040 S/A em 22/03/2018 23:59:59.
-
23/03/2018 05:52
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 22/03/2018 23:59:59.
-
23/03/2018 05:51
Decorrido prazo de BROOKFIELD CENTRO-OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 22/03/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 08:16
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2018 14:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/03/2018 14:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/03/2018 14:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/02/2018 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2018 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2018 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2018 11:00
Recebidos os autos
-
08/02/2018 11:00
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2018 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/02/2018 22:13
Recebidos os autos
-
06/02/2018 22:13
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2018 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/12/2017 20:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/11/2017 03:33
Publicado Decisão em 22/11/2017.
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22/11/2017 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/11/2017 15:06
Recebidos os autos
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19/11/2017 15:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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26/10/2017 21:31
Juntada de Petição de especificação de provas
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23/10/2017 18:46
Conclusos para decisão para JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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23/10/2017 16:41
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
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23/10/2017 16:41
Juntada de Certidão
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23/10/2017 16:28
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
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23/10/2017 14:44
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
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23/10/2017 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2017
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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