TJDFT - 0732931-11.2021.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 23/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0732931-11.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
EXECUTADO: ROBSON FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO Nada a prover em relação ao pedido de reiteração de consultas (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD).
Fica a parte credora advertida de que a reiteração de requerimentos infundados poderá ensejar a aplicação de penalidade processual por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 139, III, CPC).
Indefiro o pleito de pesquisa de ativos com a ativação da funcionalidade “Teimosinha” na plataforma SISBAJUD pelas seguintes razões.
A primeira delas diz respeito ao funcionamento da ferramenta.
Em uma pesquisa tradicional, o comando de bloqueio gera um número de protocolo cuja resposta, frutífera ou infrutífera, chegará ao Juízo no dia seguinte ao do cumprimento da ordem judicial.
No sistema denominado “teimosinha”, cada dia gera-se um novo número de protocolo, com sua resposta corresponde, sucessivamente, durante o período de até 30 (trinta) dias ou mais, o que representaria, no prazo de trinta dias, trinta respostas a serem processadas pelo operador do Juízo.
Os valores bloqueados, ao contrário do que se imagina, não são aglutinados em uma única transferência, mas, manualmente, deverão ser totalizados e transferidos um a um, com diferentes identificadores, para diferentes contas judiciais, impactando diretamente nas rotinas de expedição de alvarás e ofícios de transferências.
Isso se falarmos de um cumprimento de sentença com um único executado.
Enfim, uma sistemática de trabalho que assoberba a rotina cartorária e que, pelo que tem se constatado neste Juízo, não vem sendo efetiva, mormente na Circunscrição Judiciária de Brasília onde há um grande número de servidores públicos que recebem seus vencimentos uma única vez ao mês.
Outra razão, estreitamente ligada à primeira, diz respeito ao prazo processual para impugnação do bloqueio e da penhora (arts. 841 e 854, ambos do CPC).
A controvérsia se prende ao termo inicial do prazo para tanto.
Considerando-se o que prescreve o Código de Processo Civil, a cada bloqueio nasceria ao executado a possibilidade de impugnação e ao exequente o de resposta à impugnação, o que, por certo ensejaria enorme tumulto processual.
E uma terceira abordagem, tão preocupante quanto as anteriores, é a constatação de que o Código de Processo Civil atribui ao Juiz o dever de determinar o cancelamento de indisponibilidade excessiva em 24h (vinte e quatro horas), bem como acolher ou rejeitar impugnação do executado, também no prazo de 24h (vinte e quatro horas).
Indaga-se como fazê-lo diante de um sistema que roda diariamente com protocolos e respostas diversos.
Paralelamente, ainda impende rememorar que a ausência de imediata intervenção judicial em um cenário de indisponibilidade de ativos pode representar a prática, em tese, de tipo penal inscrito na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019).
Em suma, a despeito das esperanças colocadas na ferramenta, este Juízo, diante dos óbices de ordem prática e jurídica acima elencados, apenas será favorável ao pedido em circunstâncias excepcionais e quando a parte exequente trouxer aos autos fortes motivos para que se creia que a parte executada se beneficia de depósitos em suas contas bancárias de forma frequente e contínua, não sendo essa a hipótese dos autos.
Pelo exposto, INDEFIRO o pleito de utilização da ferramenta em relevo.
Por fim, INDEFIRO o requerimento de intimação da parte devedora para indicação de bens passíveis de constrição, sob pena de imposição de multa.
Como sabido, prevê o artigo 774, inciso V, do CPC, a possibilidade de aplicação de multa na hipótese em que devedor, intimado, não indica bens para a satisfação do débito perseguido.
Contudo, no presente caso, a análise sob o enfoque do princípio da efetividade revela que a medida pleiteada se mostra inócua, visto que infrutíferas todas as diligências empreendidas, não havendo qualquer indício de existência de bens passíveis de constrição.
Assim, à mingua de efetividade, indefiro o requerimento de intimação da parte devedora para indicação de bens.
Retornem-se os autos ao arquivo.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/03/2025 15:03
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:03
Indeferido o pedido de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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20/03/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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20/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732931-11.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
EXECUTADO: ROBSON FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO Nada a prover quanto à reiteração de ID 228687515.
Cumpra-se a decisão de ID 227476653, após a preclusão.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 16:18
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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12/03/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 16:16
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:16
Indeferido o pedido de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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26/02/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/02/2025 09:33
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 07:23
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 10:32
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2024 18:28
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/04/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/04/2024 13:24
Processo Desarquivado
-
20/03/2024 15:18
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0732931-11.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
EXECUTADO: ROBSON FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO Ciente do acórdão de ID 189466259.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório, na forma da decisão de ID 146360759.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
13/03/2024 15:19
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:19
Outras decisões
-
13/03/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/03/2024 12:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/03/2024 12:48
Juntada de Certidão
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11/03/2024 13:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/08/2023 08:51
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 16:15
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/08/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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21/08/2023 14:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/08/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 18:21
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:21
Indeferido o pedido de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
22/06/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:19
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:19
Indeferido o pedido de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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14/06/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/06/2023 11:31
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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07/06/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 20:11
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:09
Publicado Edital em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 13:08
Expedição de Edital.
-
18/04/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 15:36
Recebidos os autos
-
03/04/2023 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
03/04/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 18:05
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 18:05
Outras decisões
-
30/03/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/03/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 01:24
Decorrido prazo de ROBSON FERREIRA DOS SANTOS em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:19
Decorrido prazo de ROBSON FERREIRA DOS SANTOS em 27/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 11:35
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 11:29
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 20:10
Recebidos os autos
-
08/02/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 20:10
Deferido o pedido de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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03/02/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/02/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2023.
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26/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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24/01/2023 12:34
Recebidos os autos
-
24/01/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 12:34
Outras decisões
-
24/01/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
20/01/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/01/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 17:09
Recebidos os autos
-
17/01/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 17:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/01/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/12/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 20:16
Recebidos os autos
-
15/12/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 20:16
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/11/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de ROBSON FERREIRA DOS SANTOS em 18/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2022 11:23
Recebidos os autos
-
30/07/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2022 11:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/07/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 14:36
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2022 19:11
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 22:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2022 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 13:42
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 13:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/05/2022 20:55
Recebidos os autos
-
12/05/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 20:55
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
12/05/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de ROBSON FERREIRA DOS SANTOS em 03/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 18:15
Recebidos os autos
-
02/05/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
02/05/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:43
Publicado Edital em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 15:36
Expedição de Edital.
-
18/03/2022 17:36
Recebidos os autos
-
17/03/2022 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
17/03/2022 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/03/2022 10:52
Transitado em Julgado em 16/03/2022
-
17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:37
Decorrido prazo de ROBSON FERREIRA DOS SANTOS em 16/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:11
Publicado Sentença em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 14:32
Recebidos os autos
-
16/02/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 14:32
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2022 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
11/02/2022 19:48
Recebidos os autos
-
11/02/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 19:48
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/02/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de ROBSON FERREIRA DOS SANTOS em 09/02/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2021 18:47
Expedição de Certidão.
-
11/12/2021 22:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/11/2021 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2021 14:18
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 17:26
Expedição de Certidão.
-
01/11/2021 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2021 13:52
Expedição de Certidão.
-
24/10/2021 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2021 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 12:03
Expedição de Mandado.
-
27/09/2021 16:17
Recebidos os autos
-
27/09/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/09/2021 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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