TJDFT - 0707171-49.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 18:12
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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10/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 19:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/04/2024 15:59
Recebidos os autos
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08/04/2024 15:59
Extinto o processo por negligência das partes
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07/04/2024 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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07/04/2024 18:12
Decorrido prazo de REGINA CELIA DA SILVA VIEIRA - CPF: *16.***.*60-20 (REQUERENTE) em 05/04/2024.
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06/04/2024 04:30
Decorrido prazo de REGINA CELIA DA SILVA VIEIRA em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:53
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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21/03/2024 17:03
Recebidos os autos
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21/03/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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21/03/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:59
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707171-49.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REGINA CELIA DA SILVA VIEIRA REQUERIDO: GLAUBER BATISTA RODRIGUES DESPACHO Inicialmente, INTIME-SE a parte autora para colacionar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovante de endereço, preferencialmente em nome próprio, o qual ateste possuir ela domicílio nesta circunscrição, sob pena de indeferimento da peça de ingresso, podendo apresentar outros documentos hábeis a evidenciar sua residência, como por exemplo, contrato de aluguel, declaração subscrita pelo dono do imóvel e certidão de casamento ou declaração de união estável, se cônjuge/companheiro(a).
Na mesma ocasião, deverá a demandante colacionar aos autos algum elemento de prova da suposta venda do automóvel mencionada na exordial (contrato, procuração ou outro), caso possua.
A consulta ao RENAJUD e ao SNG foi realizada nesta data e segue anexa.
Sem prejuízo, a análise detida da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, que implanta o “Juízo 100% Digital” no âmbito deste Eg.
Tribunal, permite depreender que a parte autora que optar pela tramitação do processo nesta modalidade anui com a produção de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto (art. 3°), razão pela qual deverá indicar, no ato do ajuizamento da ação, seu e-mail e número de telefone celular, bem como de seu patrono, além de fornecer quaisquer dados dessa natureza que permitam a localização da parte adversa também por via eletrônica, e, por fim, apresentar autorização para utilização dos dados no processo judicial (art. 2°, §§ 1.º e 2°).
Desse modo, considerando que a petição inicial não preenche os requisitos acima delineados, intime-se a parte demandante para sanar, no prazo de 5 (cinco) dias, as irregularidades mencionadas, sob pena de desqualificação automática do Juízo 100% Digital e no prosseguimento da demanda na modalidade padrão.
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos. -
12/03/2024 16:03
Recebidos os autos
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12/03/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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08/03/2024 15:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/03/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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