TJDFT - 0701822-44.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 17:17
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 09:50
Recebidos os autos
-
29/05/2025 09:49
Deferido o pedido de DIVS SEGURANCA E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
14/05/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 19:35
Recebidos os autos
-
25/04/2025 19:35
Deferido em parte o pedido de DIVS SEGURANCA E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
04/04/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 15:01
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:01
Deferido o pedido de DIVS SEGURANCA E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
25/02/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/02/2025 19:42
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 19:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:47
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:47
Deferido o pedido de DIVS SEGURANCA E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
13/02/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
12/10/2024 08:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/10/2024 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 19:16
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/09/2024 15:01
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:01
Deferido o pedido de DIVS SEGURANCA E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
05/09/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/09/2024 17:12
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:38
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
16/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:56
Indeferido o pedido de DIVS SEGURANCA E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
16/08/2024 18:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/08/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:35
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 17:00
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/07/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:46
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:59
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:59
Deferido o pedido de ALVVOR SERVICOS EM MONITORAMENTO LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
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11/06/2024 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 15:29
Juntada de Certidão
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29/05/2024 04:45
Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/04/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 19:35
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:35
Deferido o pedido de ALVVOR SERVICOS EM MONITORAMENTO LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
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05/04/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/04/2024 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701822-44.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALVVOR SERVICOS EM MONITORAMENTO LTDA - ME EXECUTADO: SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA DECISÃO Ausente prevenção em relação ao processo de nº 0707540-49.2024.8.07.0001, em trâmite na 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, fundada no contrato de ID. 188272315, ajuizado por ALVVOR SERVICOS EM MONITORAMENTO LTDA - ME em desfavor de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA, partes qualificadas.
Em consulta à planilha de ID. 188272318, nota-se a inclusão de valores, a princípio, alheios àqueles previstos expressamente no contrato de ID. 188272315, o que se limita a indicar o valor de mensalidade de R$ 498,07.
Sabe-se que o instrumento particular deve indicar dívida certa, líquida e exigível, sob pena de carecer de exequibilidade.
Por outro lado, indica o credor boletos bancários e notas fiscais no ID. 188272317, os quais demandam o comprovante da efetiva prestação dos serviços e o respectivo instrumento de protesto para conferir-lhes exequibilidade.
Assim, emende-se a inicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça o demonstrativo do débito exequendo, retificando ou complementando o título executivo extrajudicial que pretende instruir o feito, promovendo eventuais ajustes na planilha, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 15:20
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:20
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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