TJDFT - 0709654-58.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 04:55
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 15:54
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 19:07
Juntada de comunicação
-
07/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 19:37
Juntada de comunicação
-
06/02/2025 17:28
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:28
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:19
Recebidos os autos
-
05/02/2025 03:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
31/01/2025 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/01/2025 19:07
Remetidos os Autos (substituto legal) para 22ª Vara Cível de Brasília
-
30/01/2025 20:48
Recebidos os autos
-
30/01/2025 20:48
Recebidos os autos
-
30/01/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
29/01/2025 07:37
Remetidos os Autos (substituto legal) para 22ª Vara Cível de Brasília
-
27/01/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/01/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 19:33
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 03:17
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 10:04
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:55
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
05/12/2024 15:48
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/08/2024 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:27
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2024 05:06
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
12/07/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:37
Recebidos os autos
-
09/07/2024 11:37
Recebidos os autos
-
09/07/2024 11:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 20:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
02/07/2024 20:54
Remetidos os Autos (substituto legal) para 22ª Vara Cível de Brasília
-
02/07/2024 20:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 18:24
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:24
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/06/2024 13:56
Remetidos os Autos (substituto legal) para 22ª Vara Cível de Brasília
-
17/06/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/06/2024 03:46
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 14/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709654-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA DA SILVA CESAR *34.***.*46-72 REPRESENTANTE LEGAL: ANA LUCIA DA SILVA CESAR REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ratifico a decisão de ID 195930193.
Intimem-se as partes, aguardando-se, após, o decurso do prazo a que alude o art. 357, § 1º, do CPC.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta em exercício no Juízo da 22ª Vara Cível de Brasília Em substituição legal no Juízo da 21ª Vara Cível de Brasília -
28/05/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:29
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:29
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:29
Outras decisões
-
27/05/2024 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
27/05/2024 15:53
Remetidos os Autos (substituto legal) para 22ª Vara Cível de Brasília
-
27/05/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/05/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:23
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 24/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA CESAR *34.***.*46-72 em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 19:12
Recebidos os autos
-
07/05/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 19:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/05/2024 11:44
Juntada de Petição de réplica
-
16/04/2024 04:02
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA CESAR *34.***.*46-72 em 15/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:24
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709654-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA DA SILVA CESAR *34.***.*46-72 REPRESENTANTE LEGAL: ANA LUCIA DA SILVA CESAR REU: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Tendo em vista que o documento de ID 191546272, por sua evidente precariedade, não permite concluir, com a necessária precisão, que o contrato a que se refere seria aquele objeto da presente demanda, tampouco que o interlocutor, de fato, seria preposto da operadora requerida, ou mesmo a data em que teria sido manifestada, pela ré, a alegada inação quanto ao cumprimento da ordem veiculada em sede de tutela de urgência, intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos elemento documental hábil a demonstrar o fato trazido a lume.
Sem prejuízo, tendo sido implementada a citação, aguarde-se o decurso do prazo para o oferecimento de resposta pela ré.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta em exercício no Juízo da 22ª Vara Cível de Brasília Em substituição legal no Juízo da 21ª Vara Cível de Brasília -
03/04/2024 20:29
Recebidos os autos
-
03/04/2024 20:29
Recebidos os autos
-
03/04/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/04/2024 16:22
Remetidos os Autos (substituto legal) para 22ª Vara Cível de Brasília
-
01/04/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/04/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 16:01
Recebidos os autos
-
27/03/2024 16:01
Deferido o pedido de ANA LUCIA DA SILVA CESAR *34.***.*46-72 - CNPJ: 31.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
27/03/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
27/03/2024 12:37
Recebidos os autos
-
27/03/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
27/03/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709654-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA DA SILVA CESAR *34.***.*46-72 REPRESENTANTE LEGAL: ANA LUCIA DA SILVA CESAR REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de que a parte autora: a) Esclareça, de forma fundamentada, o motivo do ajuizamento da presente demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, tendo em vista que, segundo se infere da inicial, a pessoa jurídica, que figura como única demandante, teria domicílio no Município de CALDAS NOVAS/GO, foro competente, em princípio, para o exame da pretensão, que se ampara em alegada relação de consumo; b) Em observância ao que determina o art. 319, inciso III, do CPC, apresente adequadamente a sua causa de pedir, expondo os fatos e fundamentos jurídicos que amparariam a integralidade dos pedidos formulados, notadamente aquele correspondente ao item nº 3 do petitório (ID 189976237 – pág. 8); c) Retifique o valor atribuído à causa, que deverá observar o disposto no art. 292, inciso I, do CPC, comprovando o recolhimento de eventuais custas complementares.
A emenda deve vir na íntegra, para substituir a petição inicial, devendo a parte autora apresentar nova peça (consolidada), com todos os requisitos do artigo 319 do CPC, sendo dispensada a juntada, em duplicidade, de documentos já acostados à primeva peça de ingresso.
Faculta-se, desde logo, o requerimento de remessa eletrônica dos autos para o foro do domicílio da parte autora, hipótese em que ficará, nesta sede, dispensado o cumprimento do comando de emenda.
Transcorrido o prazo legalmente assinalado, certifique-se e voltem imediatamente conclusos.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta em exercício no Juízo da 22ª Vara Cível de Brasília Em substituição legal no Juízo da 21ª Vara Cível de Brasília -
18/03/2024 19:01
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 17:09
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:09
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:09
Concedida a Medida Liminar
-
18/03/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/03/2024 16:19
Remetidos os Autos (substituto legal) para 22ª Vara Cível de Brasília
-
18/03/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/03/2024 16:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Por motivo de foro íntimo, me declaro suspeito para o processamento do feito.
Assim, remetam-se os autos ao substituto legal.
I. -
15/03/2024 17:15
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:15
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
15/03/2024 16:35
Remetidos os Autos (substituto legal) para 22ª Vara Cível de Brasília
-
14/03/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 17:23
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:23
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
14/03/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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