TJDFT - 0712820-81.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 19:00
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 19:00
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de RENATO BARBOSA TORRES em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 18:17
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:17
Outras decisões
-
01/04/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:28
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/02/2025 19:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2025 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/01/2025 13:28
Recebidos os autos
-
29/01/2025 13:28
Outras decisões
-
29/01/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/01/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 07:53
Recebidos os autos
-
03/12/2024 07:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de RENATO BARBOSA TORRES em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 15:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:07
Recebidos os autos
-
24/10/2024 12:07
Outras decisões
-
23/10/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/10/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RENATO BARBOSA TORRES em 18/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de RENATO BARBOSA TORRES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de RENATO BARBOSA TORRES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/10/2024 16:19
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/10/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 12:04
Recebidos os autos
-
11/10/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/10/2024 11:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:03
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:03
Outras decisões
-
09/10/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/10/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 18:31
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RENATO BARBOSA TORRES em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:40
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:40
Outras decisões
-
03/10/2024 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/10/2024 18:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 06:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:41
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/09/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/09/2024 19:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 15:20
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:20
Indeferido o pedido de RENATO BARBOSA TORRES - CPF: *17.***.*95-00 (EXEQUENTE)
-
27/08/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/08/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:27
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/08/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 19:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
23/05/2024 19:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
10/05/2024 03:24
Decorrido prazo de RENATO BARBOSA TORRES em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 15:25
Expedição de Ofício.
-
05/05/2024 21:15
Juntada de Certidão
-
05/05/2024 21:11
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 04:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
13/04/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 09:28
Recebidos os autos
-
13/04/2024 09:28
Outras decisões
-
12/04/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/04/2024 16:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2024 15:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2024 04:09
Decorrido prazo de RENATO BARBOSA TORRES em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:52
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:52
Outras decisões
-
01/04/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/03/2024 14:36
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
13/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712820-81.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RENATO BARBOSA TORRES, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Exequente no ID 186591793 em face da Decisão de ID 185375576, que rejeitou a impugnação do DISTRITO FEDERAL.
Contraditório em ID 189314639. É o relatório.
Decido.
Recebo os embargos, porquanto tempestivos, mas razão não assiste à parte embargante.
Conforme determinado pelo CPC, o escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de corrigir erro material ou sanar obscuridade, contradição ou omissão na própria decisão, erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado, e não rejulgamento.
No presente caso o embargante objetiva o conhecimento e o provimento dos presentes embargos para sanar a omissão mencionada, pugnando pela atribuição de efeitos infringentes a esta irresignação, em ordem a dar prosseguimento definitivo à execução até final satisfação da dívida, expedindo-se imediatamente o requisitório do valor incontroverso.
Contudo, por não haver, por enquanto, qualquer notícia de recurso por parte do DISTRITO FEDERAL, considerando que a impugnação foi integralmente rejeitada, o pedido de expedição dos requisitórios pela parcela incontroversa não será agora analisado.
Fato é que o interesse no pronunciamento judicial para se determinar a expedição dos requisitórios pelo valor incontroverso somente surgirá caso o DISTRITO FEDERAL interponha recurso contra o decisum atacado.
Do contrário, a execução se dará de forma definitiva.
Destaco, por fim, que nenhum prejuízo terá a parte Exequente e a medida deste Juízo visa afastar qualquer tumulto processual.
Ante o exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE EXEQUENTE.
No caso, quando da eventual notícia de interposição de recurso pelo DISTRITO FEDERAL, deve o Cartório, de imediato, fazer conclusão dos autos com as certificações cabíveis para fins de efetiva análise do pedido de expedição de requisitório relativo à parcela incontroversa.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
11/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:39
Recebidos os autos
-
11/03/2024 12:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/03/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/03/2024 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:33
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/02/2024 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2024 03:46
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
01/02/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:15
Recebidos os autos
-
01/02/2024 11:15
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/01/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/01/2024 16:02
Juntada de Petição de réplica
-
15/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 16:40
Juntada de Petição de impugnação
-
01/12/2023 03:35
Decorrido prazo de RENATO BARBOSA TORRES em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:56
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:56
Outras decisões
-
03/11/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/11/2023 13:34
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/11/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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