TJDFT - 0701669-87.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 19:07
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
12/06/2024 17:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 13:50
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
15/03/2024 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2024 11:10
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
15/03/2024 02:33
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701669-87.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL FENIX REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB, ESTANISLAU SOUSA RESENDE SENTENÇA ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL FENIX requereu a desistência da presente ação movida em desfavor de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB e outros, partes qualificadas nos autos, conforme petição de ID 189285890.
In casu, a parte requerida não apresentou resposta até o presente momento (art. 485, § 4º do CPC).
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários.
Fica, no entanto, suspenso o pagamento pela parte requerente ante a concessão da gratuidade de justiça.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto 5 -
08/03/2024 20:05
Recebidos os autos
-
08/03/2024 20:05
Extinto o processo por desistência
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08/03/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 16:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/03/2024 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/03/2024 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
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03/03/2024 03:32
Recebidos os autos
-
03/03/2024 03:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2024 01:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
03/03/2024 01:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/03/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 19:29
Recebidos os autos
-
02/03/2024 19:29
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL FENIX - CNPJ: 50.***.***/0001-99 (AUTOR)
-
02/03/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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02/03/2024 13:04
Recebidos os autos
-
02/03/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
02/03/2024 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
02/03/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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