TJDFT - 0702954-23.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 12:33
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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25/04/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/04/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:34
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702954-23.2021.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LEANDRO LEONARDO LOPES PIRES REU: MARCELO ARAUJO AMARAL SENTENÇA LEANDRO LEONARDO LOPES PIRES propôs ação monitória em desfavor de MARCELO ARAUJO AMARAL, partes qualificadas nos autos.
Narra o autor ser credor do réu da quantia de R$ 2.815,00, representada em uma cártula de cheque do Banco do Brasil, agência 2902, conta corrente nº 35.707-5, com emissão em 25/12/2017 (ID 90633540, fls. 27/28).
Pleiteia a condenação do requerido ao pagamento do valor atualizado do débito, acrescido de juros moratórios e custas processuais, totalizando a quantia de R$ 4.623,81, conforme planilha de ID 90640730 - Pág. 3.
Junta os documentos de ID 90633535 a ID 90633544, fls. 19/30.
Réu citado por edital (ID 136420047, fls. 70/71).
A Curadoria Especial ofereceu embargos por negativa geral (ID 144811970, fl. 76).
Réplica no ID 155264967, fls. 80/81.
Em especificação de provas, as partes nada requereram. É o relatório do necessário.
Passo a decidir.
Não há questões preliminares ou prejudiciais pendentes de apreciação e observo presentes os pressupostos processuais.
O feito encontra-se apto a receber julgamento antecipado, não sendo necessária a produção de provas outras, uma vez que os suprimentos documentais já acostados se afiguram suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da controvérsia instaurada, a teor do que determina o artigo 355, inciso I, do CPC.
O artigo 700, do Código de Processo Civil estabelece que a ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel e imóvel.
A Curadoria de Especial se valeu da prerrogativa de ofertar a defesa meritória por negativa geral, na forma a ela conferida pelo art. 341, parágrafo único, do CPC, de modo que recai sobre o autor o ônus quanto à comprovação de suas alegações, consoante a regra de repartição do ônus probatório veiculada pelo art. 373, inciso I, do Estatuto Processual Civil, do qual resta nítido ter se desincumbido, na estreita via processual em exame, uma vez que logrou demonstrar a existência de documento escrito sem a eficácia de título executivo.
A parte autora trouxe aos autos cópia da cártula de cheque emitida pelo réu, demonstrando a existência do crédito.
Dessa forma, procede o pedido monitório.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido monitório para condenar o requerido a pagar ao requerente a quantia de R$ 2.815,00, relacionada ao cheque do Banco do Brasil, agência 2902, conta corrente nº 35.707-5, com emissão em 25/12/2017, de titularidade do requerido (ID 90633540, fls. 27/28).
A quantias deverá ser corrigida monetariamente pelos índices oficiais a partir da emissão e acrescida de juros legais de mora (art. 406 do CC) a contar da citação (13/10/2022), uma vez que não apresentada ao sacado.
Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, §2º, do CPC.
Por conseguinte, resolvo a lide com apreciação do mérito, com base no inciso I do art. 487 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto 7 - 
                                            
11/03/2024 12:48
Recebidos os autos
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11/03/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 12:48
Julgado procedente o pedido
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19/04/2023 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/04/2023 12:39
Juntada de Petição de especificação de provas
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12/04/2023 16:18
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 16:48
Juntada de Certidão
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14/03/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/02/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/12/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 09:31
Decorrido prazo de MARCELO ARAUJO AMARAL - CPF: *32.***.*46-70 (REU) em 08/11/2022.
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09/11/2022 01:06
Decorrido prazo de MARCELO ARAUJO AMARAL em 08/11/2022 23:59:59.
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14/09/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 00:36
Publicado Edital em 14/09/2022.
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14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
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13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 12:13
Expedição de Edital.
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09/09/2022 18:00
Recebidos os autos
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09/09/2022 18:00
Deferido o pedido de LEANDRO LEONARDO LOPES PIRES - CPF: *12.***.*97-89 (AUTOR).
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29/04/2022 17:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
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28/01/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/01/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 07:21
Publicado AR - Aviso de recebimento em 21/01/2022.
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15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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13/01/2022 14:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
12/01/2022 13:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/01/2022 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/01/2022 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/12/2021 19:08
Expedição de Mandado.
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13/12/2021 14:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
10/12/2021 20:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
10/12/2021 20:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
05/12/2021 11:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/11/2021 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
22/11/2021 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
22/11/2021 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
22/11/2021 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
04/11/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 00:23
Publicado Certidão em 25/10/2021.
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24/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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21/10/2021 15:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/09/2021 12:13
Expedição de Certidão.
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27/09/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 20/09/2021.
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18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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16/09/2021 12:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/09/2021 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/08/2021 18:49
Decorrido prazo de MARCELO ARAUJO AMARAL - CPF: *32.***.*46-70 (REU) em 20/08/2021.
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21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de MARCELO ARAUJO AMARAL em 20/08/2021 23:59:59.
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30/07/2021 10:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
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29/07/2021 20:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
29/07/2021 20:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/07/2021 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2021 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
02/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 02/07/2021.
 - 
                                            
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
 - 
                                            
29/06/2021 17:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/06/2021 17:35
Decisão interlocutória - recebido
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04/05/2021 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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04/05/2021 15:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
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04/05/2021 14:09
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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