TJDFT - 0704389-92.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 18:56
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2025 18:56
Transitado em Julgado em 02/05/2025
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA SANTOS em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:01
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2025 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:49
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704389-92.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA DE SOUZA SANTOS, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA proposto por MARIA DE SOUZA SANTOS (REQUERENTE) em desfavor de DISTRITO FEDERAL, tendo por objeto o reconhecimento e a declaração de que o requerente faz jus aos direitos reconhecidos pelo título executivo coletivo genérico e que o quantum debeatur a ser implantado no seu contracheque, referente aos reajustes inadimplidos nos percentuais de 84,32%, 39,80%, 2,87% e 28,44%, é de R$ 1.641,37 (um mil e seiscentos e quarenta e um reais e trinta e sete centavos).
O processo estava suspenso até o julgamento definitivo do AGI nº 0724557-72.2022.8.07.0000, interposto pela exequente, ao qual foi negado provimento (ID 229520267), e precluiu a Decisão ID 129905710.
Nesse sentido, a decisão de ID 129905710, que julgou procedente a impugnação oposta pelo DF, manteve-se incólume.
Dito isso, em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, fica a parte exequente intimada a apresentar planilha atualizada do débito, observada a dedução dos requisitórios incontroversos (IDs 157726619 e 159441360).
Com os cálculos, intime-se o DF.
Frisa-se que matéria preclusa não será analisada.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Intime-se o exequente.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Com os cálculos, intime-se o DF.
Prazo: 10 (dez) dias, já inclusa a dobra legal.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
19/03/2025 15:52
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 05:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/03/2025 05:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/03/2025 18:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2024 14:26
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/03/2024 12:28
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
26/03/2024 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/03/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704389-92.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE SOUZA SANTOS, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por MARIA DE SOUZA SANTOS em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Ofício da COORPRE informou o pagamento do precatório nº 0720476-46.2023.8.07.0000, referente à obrigação principal e honorários contratuais incontroversos (ID 185925301).
Ademais, os honorários sucumbenciais incontroversos foram devidamente pagos (ID 171015720), apesar de não constar expedição de alvará de levantamento.
Assim, intime-se o exequente dos honorários sucumbenciais, para informar chave PIX (CPF ou CNPJ) ou conta bancária para transferência do valor pago.
Após, DEFIRO, desde já, a transferência para a conta indicada.
E por fim, retornem os autos conclusos para lançamento do andamento de suspensão, para aguardar o julgamento do AGI nº 0724557-72.2022.8.07.0000.
Ao CJU: Intime-se o exequente.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Com os dados bancários, transfira-se o valor depositado, conforme comprovante de ID 171015720.
Por fim, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
11/03/2024 15:50
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:50
Outras decisões
-
11/03/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/02/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
06/02/2024 16:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2023 09:54
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2023 16:34
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/09/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:30
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA SANTOS em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:43
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 20:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/06/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 18:10
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:10
Deferido o pedido de MARIA DE SOUZA SANTOS - CPF: *10.***.*29-04 (EXEQUENTE).
-
21/06/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/06/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 15:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
08/05/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 13:55
Expedição de Ofício.
-
13/04/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 19:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2023 17:41
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/03/2023 13:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/03/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 20:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2023 20:43
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 01:25
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA SANTOS em 27/01/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:13
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
19/12/2022 14:11
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/12/2022 14:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 16:17
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/12/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/12/2022 20:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:33
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 19:31
Recebidos os autos
-
01/12/2022 19:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/11/2022 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/11/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 18:15
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 19:54
Recebidos os autos
-
04/10/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/10/2022 05:29
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 13:13
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 10:59
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA SANTOS em 26/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:54
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 15:23
Recebidos os autos
-
01/07/2022 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/06/2022 18:27
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2022 07:22
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 08:55
Juntada de Petição de impugnação
-
18/04/2022 08:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/04/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 06:31
Recebidos os autos
-
13/04/2022 06:31
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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