TJDFT - 0707474-52.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 21:47
Recebidos os autos
-
27/11/2024 21:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/11/2024 22:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/09/2024 23:59.
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20/09/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
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18/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RAIMUNDA FERNANDES DE OLIVEIRA FERREIRA em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707474-52.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIMUNDA FERNANDES DE OLIVEIRA FERREIRA, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição das RPVs, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Expeçam-se os alvarás.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
28/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:09
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:41
Decorrido prazo de RAIMUNDA FERNANDES DE OLIVEIRA FERREIRA em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:41
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 15:41
Expedição de Ofício.
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05/04/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:33
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/04/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/04/2024 03:50
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 03/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0707474-52.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: RAIMUNDA FERNANDES DE OLIVEIRA FERREIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 189659132.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 14:45:38.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
12/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:38
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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26/12/2023 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2023 20:48
Recebidos os autos
-
19/12/2023 20:48
Outras decisões
-
19/12/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/12/2023 13:22
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/09/2023 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/09/2023 16:16
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:16
Outras decisões
-
06/09/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/09/2023 15:11
Juntada de Certidão
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05/09/2023 01:44
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 04/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:27
Decorrido prazo de RAIMUNDA FERNANDES DE OLIVEIRA FERREIRA em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:36
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:36
Outras decisões
-
28/06/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/06/2023 13:26
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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