TJDFT - 0706325-57.2023.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 14:25
Baixa Definitiva
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09/04/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 14:25
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BRUNO MARQUES TIBERIO em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:25
Publicado Ementa em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
VEÍCULO NÃO ENCONTRADO.
INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA SE MANIFESTAR SOBRE O PARADEIRO DO RÉU E LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO OU CONVERSÃO DA BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO.
INÉRCIA.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
IMPROPRIEDADE.
SENTENÇA CASSADA. 1.
O autor foi intimado para indicar o paradeiro do réu e do veículo ou pleitear pela conversão da ação de busca e apreensão em execução, mantendo-se inerte, sobrevindo sentença extintiva por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, CPC). 2.
Embora a localização do réu e do veículo seja requisito indispensável para o prosseguimento da ação de busca e apreensão de automóvel com gravame de alienação fiduciária, a demora ou a dificuldade do autor no cumprimento de diligências c/c inércia após intimação via eletrônica não caracterizam a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Precedentes. 3.
O descumprimento da determinação de conversão da ação de busca e apreensão em execução não conduz à extinção do processo, visto que ao credor é facultado requerer a conversão ou optar por dar continuidade a ação de busca e apreensão ajuizada.
Precedentes. 4.
Se o requerido e o veículo objeto do pacto não foram encontrados e o autor não pretendeu a conversão da busca e apreensão em execução, eventual extinção do feito se amolda ao disposto no inc.
III, art. 485, CPC - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias – devendo ser precedida da intimação pessoal do autor, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, supra sua falta, nos termos do §1º do art. 485, do CPC. 5.
Apelação provida.
Sentença cassada. -
11/03/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:47
Conhecido o recurso de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. - CNPJ: 48.***.***/0001-69 (APELANTE) e provido
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07/03/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/01/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/01/2024 19:35
Recebidos os autos
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08/01/2024 14:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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08/01/2024 14:41
Recebidos os autos
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08/01/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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26/12/2023 07:13
Recebidos os autos
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26/12/2023 07:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/12/2023 07:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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