TJDFT - 0703090-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 07:45
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 15:39
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:39
Determinado o arquivamento
-
27/02/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/02/2025 14:14
Processo Desarquivado
-
27/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de TIAGO FARIA RIOS em 21/02/2025 23:59.
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17/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 16:18
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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15/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:29
Recebidos os autos
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12/02/2025 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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12/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/02/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 08:33
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/09/2024 18:40
Juntada de Certidão
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05/09/2024 09:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/08/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/08/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 14:37
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:37
Outras decisões
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18/07/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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18/07/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 10:25
Juntada de Petição de apelação
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08/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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02/07/2024 16:21
Recebidos os autos
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02/07/2024 16:21
Embargos de declaração não acolhidos
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24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de TIAGO FARIA RIOS em 23/05/2024 23:59.
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08/05/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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08/05/2024 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/05/2024 02:31
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703090-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO FARIA RIOS REU: FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por TIAGO FARIA RIOS. em desfavor da FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO, partes qualificadas.
Por decisão, id. 189804543, foi solicitada a emenda: “Emende-se a petição inicial para: - esclarecer a metodologia utilizada para alcançar o valor objeto do pedido ressarcitório, bem como o demonstrativo discriminado e atualizado. - apresentar comprovante de rendimento atual para o fim de aferir a alegação de hipossuficiência.
Prazo: 15 dias, improrrogáveis.” Decorrido em branco o prazo para a manifestação de emenda.
Por meio da petição sob o id. 193240123, requer o autor o elastecimento do prazo de 30 dias para que o patrono consiga entrar em contato com o autor e reunir os documentos requeridos na decisão precedente.
DECIDO.
A decisão transcrita anotou a improrrogabilidade do prazo de emenda.
No mais, o processo, como instrumento da jurisdição, não pode ficar paralisado sob o prisma de que o patrono não tem conseguido contactar o seu cliente, como deflui do petitório apresentado.
A regular marcha processual exprime a necessidade de atendimento das determinações judiciais, o que não ser verifica no caso em tela, a demandar a extinção prematura do feito, o que não impede a parte de reajuizá-la, quando dispor de todos os documentos indispensáveis à sua propositura.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Custas a serem adimplidas pelo autor.
Honorários descabidos.
Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/04/2024 14:17
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:17
Indeferida a petição inicial
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15/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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12/04/2024 03:51
Decorrido prazo de TIAGO FARIA RIOS em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703090-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO FARIA RIOS REU: FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: - esclarecer a metodologia utilizada para alcançar o valor objeto do pedido ressarcitório, bem como o demonstrativo discriminado e atualizado. - apresentar comprovante de rendimento atual para o fim de aferir a alegação de hipossuficiência.
Prazo: 15 dias, improrrogáveis.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/03/2024 17:52
Recebidos os autos
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13/03/2024 17:52
Outras decisões
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29/01/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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29/01/2024 17:39
Juntada de Certidão
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29/01/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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