TJDFT - 0740047-91.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
30/03/2024 08:01
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 19:39
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 19:39
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
14/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0740047-91.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JACKELINE VITORINO DE SOUZA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID 189504650.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, alínea "b", do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Outrossim, resta facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Considerando a falta de interesse recursal no caso, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
12/03/2024 16:47
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:46
Homologada a Transação
-
11/03/2024 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
06/03/2024 16:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2024 14:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/03/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 02:33
Recebidos os autos
-
05/03/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/12/2023 11:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/12/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745855-83.2023.8.07.0001
Jucelia da Rocha Mesquita
Globo Comunicacao e Participacoes S/A
Advogado: Marise Kelly Bastos e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 01:02
Processo nº 0708512-19.2024.8.07.0001
Jose Leomar Adelino
Manoel Adelino Sobrinho
Advogado: Jullia Maria Neiva Cabral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2024 09:52
Processo nº 0707013-13.2023.8.07.0008
Em Segredo de Justica
Lucas Moreira
Advogado: Lucas Santana Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2023 18:16
Processo nº 0707013-13.2023.8.07.0008
Lucas Moreira
Em Segredo de Justica
Advogado: Lucas Santana Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2025 18:59
Processo nº 0706077-44.2021.8.07.0012
Policia Civil do Distrito Federal
Darlan Filho Ferreira Catuaba
Advogado: Julio Cesar Pereira Furtado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2021 09:40