TJDFT - 0001634-54.1999.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 17:09
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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22/05/2024 03:25
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 21/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 03:27
Decorrido prazo de ANGELA BEATRIZ DE ASSIS em 12/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 18:15
Juntada de Certidão
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19/03/2024 02:56
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0001634-54.1999.8.07.0015 Classe judicial: DÚVIDA (100) REQUERENTE: CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF SENTENÇA Trata-se de dúvida registrária suscitada pelo Oficial Substituto do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal a pedido de Ângela Beatriz de Assis.
A controvérsia cinge-se à nota de devolução de ID 41234600, referente ao registro da escritura pública de compra e venda de 28/11/1992, lavrada às fls. 11v/12v do livro 14 do Tabelionato do 2º Ofício de Notas do Termo e Comarca de Cavalcante/GO, ID 41234612, na matrícula 16.262, daquela serventia.
A decisão de ID 41234682 determinou a suspensão da presente dúvida registral até o julgamento da ação civil pública 0000998-54.2000.8.07.0015 e da ação cautelar 0000747-36.2000.8.07.0015.
Em 7-5-2021 foi proferida a sentença de ID 79243614 nos autos 0000998-54.2000.8.07.0015, que determinou o levantamento dos bloqueios das matrículas 16.262 e 55.456, bem como julgou improcedente o pedido deduzido na ação cautelar 0000747-36.2000.8.07.0015.
O processo 0000998-54.2000.8.07.0015 aguarda o julgamento dos agravos em recursos especial e extraordinário, ID’s 168626997 e 168626996 daqueles autos, sem efeito suspensivo.
Considerando-se que nenhuma das exigências de ID 41234600, formuladas em 16/8/1994, foi cumprida, de acordo com a petição de ID 189337862, oriunda do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, e que já houve o levantamento da suspensão na matrícula 16.262, conclui-se que a presente dúvida perdeu seu objeto.
O registro do título fica condicionado à nova análise pelo Oficial Registrador, haja vista que o exame não foi realizado em razão da decisão de suspensão do processo 0000998-54.2000.8.07.0015.
Portanto, a hipótese é de extinção do processo.
Face ao exposto, extingo o processo com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do artigo 207, da Lei 6.015/73.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 4 -
17/03/2024 11:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/03/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 16:55
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:55
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
08/03/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
05/03/2024 05:23
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 04/03/2024 23:59.
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08/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:47
Expedição de Portaria.
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07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 06/02/2024 23:59.
-
04/12/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:41
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
14/11/2023 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 14:45
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
09/11/2023 15:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/11/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
29/12/2022 12:03
Recebidos os autos
-
29/12/2022 12:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/12/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
10/06/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 18:26
Apensado ao processo #Oculto#
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24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de ANGELA BEATRIZ DE ASSIS em 23/06/2020 23:59:59.
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24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de ANGELA BEATRIZ DE ASSIS em 23/06/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:09
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/04/2020 08:36
Juntada de Petição de Favorável;
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08/04/2020 11:32
Apensado ao processo 0000998-54.2000.8.07.0015
-
07/04/2020 16:18
Recebidos os autos
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07/04/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2020 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO NORIO DAITOKU
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07/04/2020 14:32
Juntada de Certidão
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07/04/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2019 16:18
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 16:18
Juntada de Certidão
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23/10/2019 10:54
Decorrido prazo de LEA EMILIA BRAUNE PORTUGAL (REQUERENTE), NÃO HÁ (REQUERIDO), ANGELA BEATRIZ DE ASSIS (INTERESSADO) e MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI) em 10/09/2019.
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23/10/2019 10:53
Juntada de Certidão
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11/09/2019 18:43
Decorrido prazo de ANGELA BEATRIZ DE ASSIS em 10/09/2019 23:59:59.
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04/09/2019 18:40
Decorrido prazo de LEA EMILIA BRAUNE PORTUGAL em 03/09/2019 23:59:59.
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04/09/2019 18:40
Decorrido prazo de ANGELA BEATRIZ DE ASSIS em 03/09/2019 23:59:59.
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21/08/2019 11:41
Juntada de Petição de Outras ciências;
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19/08/2019 05:46
Publicado Certidão em 19/08/2019.
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17/08/2019 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/08/2019 13:50
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2019 13:50
Expedição de Certidão.
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15/08/2019 13:50
Juntada de Certidão
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31/07/2019 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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