TJDFT - 0718817-22.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2022 00:27
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2022 00:27
Transitado em Julgado em 03/07/2022
-
10/06/2022 00:10
Publicado Sentença em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 21:34
Recebidos os autos
-
07/06/2022 21:34
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
07/06/2022 21:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/06/2022 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
07/06/2022 18:50
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por pagamento/cancelamento com renúncia de prazo
-
02/07/2021 16:16
Remetidos os Autos da(o) 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
02/07/2021 13:59
Recebidos os autos
-
02/07/2021 13:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/06/2021 09:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
17/06/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 09:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2021 08:30, CEJUSC-FISCAL.
-
15/06/2021 02:42
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS XIX LTDA em 14/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:55
Publicado Despacho em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
03/06/2021 00:00
Intimação
Número do processo: 0718817-22.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS XIX LTDA DESPACHO Realizada a conciliação, manifeste-se a Procuradoria do Distrito Federal, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
Defiro ao executado o prazo de 05 (cinco) dias para juntada de procuração e consequente regularização de sua representação processual.
Intime-se. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC Fiscal -
02/06/2021 16:34
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
01/06/2021 16:57
Recebidos os autos
-
01/06/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
09/04/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 10:50
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada em/para 27/05/2021 08:30 CEJUSC-FISCAL.
-
07/04/2021 17:21
Recebidos os autos
-
07/04/2021 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
07/04/2021 12:29
Audiência Conciliação designada em/para 15/06/2021 08:30 CEJUSC-FISCAL.
-
07/04/2021 12:29
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
07/04/2021 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
03/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0751509-11.2020.8.07.0016
Distrito Federal
Oliveira &Amp; Lima Motor Homes Eireli - ME
Advogado: Elton Tomaz de Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2020 11:44
Processo nº 0033626-28.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Paulo Correa dos Santos
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2019 00:43
Processo nº 0702136-74.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Cientifica Medica Hospitalar LTDA
Advogado: Antonio Augusto Rosa Gilberti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2021 18:32
Processo nº 0715444-80.2021.8.07.0016
Elias Loubach
Distrito Federal
Advogado: Wander Gualberto Fontenele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2021 14:05
Processo nº 0720795-21.2017.8.07.0001
Distrito Federal
Clj Comercio de Confeccoes LTDA
Advogado: Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2017 10:12