TJDFT - 0708974-73.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
23/07/2025 18:47
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
22/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 19:13
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/07/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 15:12
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/06/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 15:41
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
19/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 15:10
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:10
Outras decisões
-
01/04/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:27
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:27
Outras decisões
-
04/02/2025 01:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:47
Decorrido prazo de ANTONIO WAGNER FELIX ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/01/2025 18:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
16/01/2025 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 16:10
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/11/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 19:03
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/10/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 14:49
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:49
Outras decisões
-
07/10/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/10/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2024 17:05
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:05
Outras decisões
-
09/09/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/09/2024 16:21
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 14:46
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:46
Determinado o arquivamento
-
27/08/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/08/2024 17:25
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
27/08/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/08/2024 15:21
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de LEONARDO SAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO WAGNER FELIX ARAUJO em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:10
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/07/2024 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/07/2024 15:36
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
10/07/2024 04:08
Decorrido prazo de LEONARDO SAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA em 09/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:33
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:30
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 17:18
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:18
Decretada a revelia
-
10/06/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/06/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:42
Decorrido prazo de LEONARDO SAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA em 05/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 19:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/05/2024 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
10/05/2024 19:10
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2024 02:27
Recebidos os autos
-
09/05/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/04/2024 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2024 03:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/03/2024 03:00
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708974-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO WAGNER FELIX ARAUJO REU: LEONARDO SAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 10/05/2024, às 14 horas.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_07_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h e balcão virtual do 1° NUVIMEC. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Não havendo acordo, a parte requerida deverá apresentar sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
21/03/2024 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 19:09
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 16:28
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:28
Outras decisões
-
18/03/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/03/2024 12:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708974-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO WAGNER FELIX ARAUJO REU: LEONARDO SAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança dos demais encargos contratuais, o valor da causa deve corresponder ao valor pretendido mais o acréscimo do importe equivalente a doze aluguéis.
Assim, por emenda, corrija-se o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, com o respectivo recolhimento das custas iniciais complementares, caso necessário.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
14/03/2024 13:36
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:36
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/03/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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